sábado 23 de novembro de 2024

Coronavírus: MPE adverte estabelecimentos a não aumentarem preços de produtos

21 de março de 2020 1:01 por Thania Valença

O Ministério Público Estadual (MPE) expediu nessa sexta-feira recomendação alertando aos estabelecimentos comerciais que eles estão proibidos, sob pena de multa, de majorar os valores de produtos de limpeza e higiene, medicamentos e material descartável em razão da pandemia da Covid-19. O MPE também orientou a Prefeitura de Maceió a fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) para motoristas e cobradores que trabalham no transporte público municipal. E para que haja a fiscalização necessária ao cumprimento do que foi recomendado, diversos órgãos foram acionados.

A recomendação, de nº 2/20, é assinada pelo promotor de justiça Max Martins, da Promotoria de Justiça do Consumidor. No documento, ele lembra que  “Alagoas vive estado de emergência pública na saúde” por causa da disseminação do coronavírus. Disse que é exatamente por isso que o comércio não pode abusar dessa situação para explorar os clientes que precisam comprar produtos para se proteger da doença.

“A precificação desses produtos deve atender aos valores normais de fornecimento, evitando-se a abusividade e o oportunismo diante do momento de emergência sanitária, sob pena de incorrer na conduta infrativa do artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, e demais sanções”, diz o documento.

O promotor Max Martins recomendou ainda que os estabelecimentos comerciais não devem vender produtos sem a devida comprovação de suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem. Quem assim agir, será enquadrado nas penalidades previstas no artigo 1º, inciso I, alínea 5 da Lei nº 8.137/90, que trata de crimes contra a ordem tributária.

Transporte público

Para o transporte público urbano, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor recomendou que toda a frota seja mantida, no entanto, que ela funcione com apenas 50% da capacidade dentro dos ônibus, de modo que seja diminuída a aglomeração de pessoas no interior dos coletivos.

A recomendação também diz que motoristas e cobradores devem usar máscaras de proteção e álcool em gel, que os veículos devem ser higienizados nos intervalos de cada trecho percorrido e que as janelas dos ônibus devem ficar abertas para que o ambiente fique mais arejado.

Hotéis e motéis

Aos hotéis e motéis foi recomendada a rigorosa higienização dos ambientes privativos, com produtos eficazes na eliminação de microrganismos, principalmente, logo após a saída definitiva dos hóspedes, mantendo-se, na medida do possível, o ambiente arejado.

Por fim, o promotor Max Martins lembrou que deve ser observado o direito do consumidor no caso dele querer o reembolso.

 

*Com Ascom MPE

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