6 de abril de 2020 5:25 por Marcos Berillo
As 26 mulheres e 14 homens que colaram grau, hoje pela manhã, encerrando o curso de Medicina na Universidade Federal de Alagoas (Ufal), deixam o campus para entrar direto na luta contra o coronavírus. Para auxiliar no combate à pandemia Covid-19, doença respiratória que já matou 506 pessoas no Brasil, uma delas em Alagoas, a Ufal resolveu antecipar a formatura dos 40 alunos do 12º período.
Segundo a Universidade, a “solenidade” de colação foi realizada em processo simples: cada estudante prestou seu juramento individual do lado de fora do departamento, ou seja, no corredor da Reitoria, assinou o documento e saiu, sendo seguido pelo próximo formando, em ordem alfabética. O coronavírus adiou a festa de formatura num dos cursos mais concorridos da Ufal.
A formatura antecipada é sustentada na Medida Provisória 934, do Ministério da Educação (MEC), publicada no último dia 1º, que autoriza instituições de educação superior a abreviar a duração dos cursos de Medicina, desde que o aluno cumpra no mínimo 75% da carga horária do internato e estágios”. A medida vale para instituições federais de ensino e tem caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública.
No caso da federal alagoana, a turma que colou grau hoje tem 97% da carga horária cumprida. Os formandos, garante o professor Davi Costa Buarque, coordenador do curso de Medicina, estão aptos ao mercado de trabalho e, por isso, a Ufal foi tão ágil e conseguiu em cinco dias organizar a documentação e atender a MP 934. “É uma grande contribuição da universidade pública à sociedade alagoana e brasileira, entregando bons profissionais aptos a atuar na rede pública de saúde e na pandemia da Covid-19”, explica ele, ressaltando que os alunos estavam angustiados em não poder colaborar nessa situação devido à suspensão do internato.
O Ministério da Educação autorizou a formatura de alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia, exclusivamente para atuação desses profissionais nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus. A Portaria nº 374/2020 foi publicada hoje (6) no Diário Oficial da União. A seleção e alocação dos profissionais será articulada com os órgão de saúde municipais, estaduais e distritais.
De acordo com a portaria, a carga horária dedicada pelos profissionais no esforço de contenção da pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas de estágio obrigatório, para a obtenção do registro profissional definitivo. A atuação dos profissionais também será bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.
Com Ufal e Agência Brasil