26 de maio de 2020 2:14 por Marcos Berillo
O Tribunal de Justiça de Alagoas determinou que a Prefeitura de Maceió deve pagar o 13º salário dos servidores públicos municipais no mês do seu aniversário. A decisão favorável a uma ação impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref) foi proferida ontem (25). O município tem 15 dias para apresentar recurso.
De acordo com a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, da 14ª Vara Cível da Capital, a suspensão do pagamento na data prevista pela Prefeitura de Maceió ofende a dignidade do trabalhador.
“Os servidores têm direito de perceber o 13º salário conforme previsto na lei de regência, independente das motivações políticas que teriam levado à situação alegada, não havendo que se falar em impossibilidade de pagamento. Não podem ser tolhidos de seus direitos, sob o pretexto de redução da arrecadação de tributos, sob pena de afronta à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho”, explica, na decisão.
O presidente do Sindspref, Sidney Lopes, comemorou a decisão. “Além de ser um direito constitucional de todo trabalhador, o 13º salário é previsto no orçamento do município, não tem como o prefeito dizer que não vai pagar por conta da crise da Covid-19. Não é só a finança da cidade que está sendo prejudicada, todo mundo está no mesmo barco e não é justo descontar no trabalhador”, expôs.
Segundo o sindicato, a Prefeitura de Maceió cometeu diversas improbidades no ato de suspensão da remuneração dos servidores. “Além de não realizar nenhum aviso prévio, fez de forma informal, não demonstrou a veracidade do impacto financeiro do município de Maceió e descumpriu a legislação municipal, artigo 1º da Lei nº 5.470/2005, que estabelece o pagamento do 13º no mês de aniversário do servidor público municipal”, destaca nota do Sindspref.