sábado 27 de julho de 2024

Na capital, medidas contra o novo coronavírus são prorrogadas até o próximo dia 12

2 de junho de 2020 2:41 por Marcos Berillo

Em Maceió, as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus foram prorrogadas até o próximo dia 12, de acordo com Decreto nº. 8.896, publicado no Diário Oficial de hoje (2).

Por enquanto, continuam autorizadas a funcionar apenas empresas consideradas de natureza essencial, seguindo todas as medidas de segurança já estabelecidas em decretos anteriores, a exemplo da obrigatoriedade do uso de máscaras para clientes e funcionários e a disponibilização de álcool em gel.

Além disso, toda e qualquer atividade comercial na orla marítima e lagunar está proibida, exceto o Centro Pesqueiro de Jaraguá e as balanças de pescado.

As atividades escolares presenciais na rede pública e privada continuarão suspensas também até o dia 12 de junho. O funcionamento de shoppings centers, cinema, teatro, academias, clubes, boates, casa de shows, entre outros, também. Já bares, restaurantes, lanchonetes e afins continuam funcionando apenas no sistema delivery e “pegue e leve”.

Como medida de segurança, os servidores municipais deverão continuar a exercer as atividades em regime de teletrabalho. Os atendimentos dos serviços não essenciais serão realizados pelos canais de comunicação oficiais de cada órgão (telefone, e-mail e congêneres).

Instituições bancárias

Os bancos, lotéricas e demais instituições bancárias devem seguir com o ordenamento do fluxo de pessoas nas agências, organizando filas (com distanciamento social de 1,5m) e só permitindo a entrada de pessoas com máscaras. Caso seja necessário a utilização do espaço da rua para organizar as filas de espera, as instituições deverão solicitar, antecipadamente, o apoio da SMTT, que avaliará a adoção das medidas necessárias.

Estabelecimentos comerciais

Do mesmo modo, supermercados, farmácia e congêneres, também precisam obedecer as seguintes regras: organizar filas (com distanciamento social de 1,5 m), dando prioridade a pessoas idosas, disponibilizar lavatório para clientes e funcionários, com sabonete líquido e papel toalha para lavagem das mãos, assim como fornecer álcool em gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso, principalmente nas entradas.

Rede Turística

Por enquanto, permanece vedada a entrada de hóspedes nos meios de hospedagens da capital, incluindo a locação de imóveis para fins turísticos através de qualquer plataforma, sites de hospedagem ou meios digitais.

Eventos

Os eventos públicos ou privados ficam proibidos até a vigência deste decreto. Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças ou alvarás de funcionamento dos eventos que ocorreriam dentro do prazo desse novo decreto.

Transporte Público

Fica mantida a proibição, até 12 de Junho de 2020, do uso do Cartão Bem Legal Escolar e do Cartão Bem Legal Sênior nos transportes públicos municipais, essa regra não vale para pessoas com deficiência ou patologia crônica, que necessitam de gratuidade nesses coletivos.

Estacionamentos

Por igual período, também fica mantida a proibição de qualquer tipo de veículo estacionar em ruas e avenidas situadas nas orlas lagunares e marítimas, exceto o estacionamento na via secundária da praia. A restrição também se aplica aos veículos e motos pertencentes a moradores que residem em frente à orla, sendo permitido apenas o de estacionamentos para a realização de atividades e serviços essenciais. Caso necessário, a SMTT poderá utilizar barreiras para bloquear as vias e o acesso ao estacionamento.

Funerais

As restrições para os funcionamento dos funerais também continuam. Em casos de mortes por covid-19, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas. Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Não devem comparecer ao cemitério, os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus.

Como denunciar descumprimento das medidas?

Qualquer cidadão pode fazer denúncia de estabelecimentos e serviços que estejam descumprindo as recomendações deste decreto. As denúncias podem ser feitas por meio do Disque Denúncia da Vigilância Sanitária Municipal, através do número 3312-5496, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, e/ou da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, através do número 3312-5277, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. As denúncias acerca de aglomerações, podem ser feitas por meio dos telefones 181 ou 190.

Fonte: Secom Maceió

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