terça-feira 16 de abril de 2024

OAB anuncia ação contra delegados da Deic e entidades da Polícia Civil reagem

10 de junho de 2020 5:22 por Marcos Berillo

Argumentando que os policiais que participaram da Operação Bate e Volta desrespeitaram prerrogativas legais, a seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL) decidiu ingressar com representação criminal contra os delegados Gustavo Henrique Barros, José Carlos André e Cayo Rodrigues . Surpreendidas pela representação, a Associação dos Delegados (Adepol) e o Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas, entidades de classe da Polícia Civil, afirmam que “a decisão é equivocada e marcada por interpretação própria da lei”.

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Em nota conjunta, as diretorias da Adepol e do Sindpol se colocaram a postos para defender os policiais (delegados e agentes) da Delegacia Especial de Investigações e Capturas (Deic) que, sustentados por mandados judiciais, prenderam dois dos quatros advogados que estão sendo investigados como suspeitos da prática dos crimes de extorsão, associação criminosa e exploração de prestígio.

Os advogados são investigados por suspeita de fazerem parte de um esquema que facilitava a transferência de criminosos do Presídio do Agreste, tido como mais rigoroso, para as demais unidades prisionais do estado, com vigilância menos rígida e possibilidade de utilizar aparelhos celulares. O esquema, em que os presos chegavam a pagar valores variando entre R$ 7 mil e R$ 100 mil, envolve o advogado Hugo Soares Braga, filho do juiz da Vara de Execuções Penais, José Braga Neto.

Lembrando que as investigações foram iniciadas a partir de denúncias feitas por advogados a um dos magistrados da 16ª Vara Criminal da Capital, a nota refuta a decisão da OAB, anunciada na última sexta-feira, 5, de representar contra as autoridades policiais por suposta violação de prerrogativas dos na Operação Bate e Volta.

“Além de defender a sociedade, a investigação protege os próprios advogados, pois busca garantir, dentro dos preceitos legais, que não existam profissionais atuando à margem da lei, provocando danos à imagem de toda uma categoria tão essencial à Justiça, além de garantir o respeito à livre concorrência entre os próprios advogados” – diz a nota das entidades policiais.

No documento, a Adepol e o Sindpol afirmam que, independente da atitude da OAB/AL, os delegados continuarão o exercendo sua missão constitucional e não sucumbirão a qualquer tipo de pressão externa. “O SINDEPOL/AL e a ADEPOL/AL, no que lhe concernem, zelarão por qualquer ataque às prerrogativas dos seus integrantes” – afirmam.

O que diz a OAB

Em sessão ordinária virtual, realizada na sexta-feira, 5, o Conselho Seccional da Ordem deliberou pela representação de autoridades “que violaram prerrogativas durante o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão contra advogados em recente operação policial”. Os conselheiros argumentaram que a violação de prerrogativas é crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, aprovada e sancionada em 2019.

“Prerrogativa não é privilégio. Prerrogativa é lei e objetiva proteger a sociedade dos excessos praticados no devido processo legal. Não estamos aqui a tratar da culpabilidade, mas de garantias estabelecidas para o exercício da advocacia. As autoridades policiais somente deveriam ter cumprido os mandados com o devido acompanhamento de um representante da OAB Alagoas. Só tomamos conhecimento da ação quando os advogados já estavam na delegacia. Desde então nos empenhamos para que nenhuma prerrogativa fosse violada”, disse o presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr.

Já o diretor de Prerrogativas, advogado Sílvio Arruda, disse na reunião que “toda e qualquer violação aos preceitos legais que maculem o Estado Democrático de Direito precisam ser apurados para que ocorra a devida responsabilização”.

Advogado Sílvio Arruda defende apuração dos fatos
Foto: Reprodução

 

Na nota em defesa dos delegados, a Adepol e o Sindpol refutam a acusação afirmando que no cumprimento dos mandados de prisão e busca e apreensão, os delegados responsáveis pela “Operação Bate e Volta” obedeceram todas as formalidades e ditames legais. Entre elas a de informar a ação ao diretor de prerrogativas da Ordem.

“Mesmo não havendo exigência legal, o Diretor de Prerrogativas da OAB Alagoas, advogado Silvio Arruda, foi notificado a respeito do cumprimento dos mandados de prisão e busca e apreensão na residência do principal investigado, havendo comparecido e constatado a absoluta legalidade no cumprimento da medida cautelar judicialmente autorizada” – afirma a nota em defesa dos delegados.

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