22 de junho de 2020 10:49 por Thania Valença
Uma recomendação dos Ministérios Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público de Contas (MPC) estabelece prazo de 48 horas para que o governo do estado apresente as medidas que tenham sido ou que serão adotadas para flexibilização do isolamento social.
Os Órgãos ressaltam que, apesar de ter havido pronunciamentos oficiais inicialmente definindo a data de 22 de junho para o início do relaxamento das medidas de isolamento social, o governador Renan Filho não anunciou os critérios e evidências científicas que nortearam a decisão de ampliação gradual dessa flexibilização a cada 15 dias, até o início de agosto/2020, como previsto no planejamento apresentado.
Na recomendação os representantes ministeriais se dizem preocupados com a possibilidade de movimentação de um grande número de pessoas, em razão do período junino, podendo desencadear um aumento significativo no número de contaminações e tornar mais crítica a situação em relação à pandemia Covid-19 em Alagoas.“Em que pese posteriormente não mais confirmada oficialmente a data – é muito próxima dos tradicionais e culturais festejos juninos, há de ser considerada a real possibilidade de favorecer a ocorrência de aglomerações, o que causa preocupação e merece ser avaliado quando da decisão a ser tomada pelo gestor”, afirmam na Recomendação.
O entendimento de maior precaução também é reforçado lembrando a Lei n. 13.979/2020, a mesma estabelecendo que a adoção de medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional por COVID-19 deve estar respaldada em evidências científicas (art. 3º, par. 1º), o que evidentemente é aplicável à adoção de providências que promovem a flexibilização do isolamento social em Alagoas, especialmente por não existir tratamento clínico atualmente eficaz para a patologia e, sobretudo, o manifesto crescimento do número de casos confirmados e de óbitos por COVID-19 no Estado e com uma preocupante tendência de interiorização, além da alta taxa de ocupação dos leitos de UTI.
Desta forma, o pedido é para que o Estado estabeleça o planejamento de uma política de flexibilização do isolamento social (e/ou “distanciamento social controlado” ou nomenclatura assemelhada) a partir do estabelecimento de uma matriz dinâmica, permanente e pública de análise do estado atual e projeções futuras da epidemia da COVID-19, fundada em indicadores mensuráveis e objetivos (ex. taxa de ocupação percentual de leitos de UTI para COVID-19, pedidos de internação hospitalar para UTI via sistema de regulação; crescimento semanal de casos confirmados; crescimento semanal de óbitos confirmados), com objetivo de avaliar a capacidade do sistema público de saúde no enfrentamento da COVID-19 e o ritmo de crescimento da doença no território estadual.
Ressaltam, ainda, a necessidade da definição prévia de métrica de cada indicador eleito para a matriz de análise do estado atual e futuro da epidemia, estabelecendo quais os níveis exigíveis para deflagrar/prosseguir/recrudescer na política de flexibilização do isolamento social.
Acrescem, também, que o Governo do Estado faça constar, em todo e qualquer ato normativo relativo à adoção de medidas não farmacológicas de enfrentamento da COVID-19 no Estado de Alagoas relacionadas ao isolamento social ou sua flexibilização, os indicadores e a métrica utilizadas como fundamento técnico para adoção de determinada decisão, a fim de assegurar plenamente a transparência dos motivos adotados pela Administração.