quinta-feira 25 de abril de 2024

MPC pede explicações à Secretaria Municipal de Educação sobre compra de cestas básicas

Grupo de Trabalho destaca que poucas informações contidas Portal da Transparência não permitem fiscalização

6 de julho de 2020 4:02 por Marcos Berillo

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) solicitou, à Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Maceió, informações sobre a contratação direta de cestas básicas para distribuição aos alunos da rede oficial de ensino da capital.

O Grupo de Trabalho Especial do Covid-19 questionou a secretária Ana Deyse Rezende Dorea sobre a estimativa de preços que embasou a contratação, os valores unitários de cada item da cesta básica e ainda pediu que fosse apresentada a documentação referente à execução contratual, como os processos de pagamento e do “ateste” do gestor do contrato quanto à efetiva entrega dos bens adquiridos.

O MPC considera esta última informação essencial em razão do “vultoso” valor da contratação. O contrato com a empresa JAM Distribuidora de Alimentos EIRELI-EPP soma R$ 3.187.940,00. O processo está no Portal da Transparência, mas, segundo o MP de contas, as informações disponibilizadas são genéricas e dificultam a fiscalização.

“Nas pesquisas realizadas pelo Ministério Público de Contas no Portal da Transparência de Maceió Covid-19, constatou-se que, na contratação das cestas básicas, não há referência à pesquisa de preços aptas a demonstrar a economicidade da avença, permitindo não somente o controle exercido pelo Tribunal de Contas, mas por toda a sociedade; devendo, pois, tais informações constarem no referido Portal de Transparência”, diz o procurador Pedro Barbosa Neto, coordenador do GTE.

Segundo o procurador de Contas, as informações disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação também não deixa claro a forma de distribuição dos itens adquiridos, ou seja, como as cestas básicas foram/estão sendo distribuídas aos alunos, quantitativo de alunos beneficiados e a comprovação do recebimento de tais cestas pelos alunos da rede municipal de ensino.

A gestora tem até cinco dias úteis para prestar as informações necessárias e sanar todas as deficiências apontadas pelo órgão fiscalizador.

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