quinta-feira 6 de fevereiro de 2025

Juiz determina retorno de 100% dos vigilantes às agências da Caixa

Categoria havia decidido por greve a partir de hoje (3)

3 de agosto de 2020 1:40 por Marcos Berillo

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Maceió, Flávio Luiz da Costa, determinou, na manhã de hoje (03), que o Sindicato dos Vigilantes e Empregados de Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Sindvigilantes) se abstenha de realizar qualquer ato de perturbação nos imóveis da Caixa Econômica Federal (CEF) em todo o Estado de Alagoas, com a conseqüente desobstrução do acesso a todas as unidades.

A decisão foi tomada no julgamento de um pedido de reapreciação de tutela de urgência ajuizado pela Caixa Econômica na Justiça do Trabalho, após a categoria dos Vigilantes ter anunciado que na manhã desta segunda-feira entraria em greve por tempo indeterminado.

Ao conceder a liminar requerida pela CEF, o juiz Flávio Costa determinou também a remoção de quaisquer obstáculos físicos das entradas das agências, se for o caso, ficando autorizado o uso da força policial em caso de resistência ao cumprimento da ordem judicial.

Na mesma decisão, o juiz determinou que seja garantido o efetivo de segurança privada correspondente a 100% da força de trabalho necessária ao funcionamento das agências da CEF em todo o Estado, fixando multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento da decisão por parte sindicato, em relação a cada agência atingida, não funcionar.

Na ação, a CEF alegou que 59 agências no Estado deixaram de abrir nesta segunda-feira, por estarem sem condições mínimas de efetivo de segurança para atender ao público. Para o magistrado, na compatibilização do exercício do direito de greve ‘versus’ prestação de serviço público essencial, deve prevalecer este último, diante de um cenário de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus reconhecido pela Lei Federal n.º 13.979/2020.

“A Caixa Econômica Federal concentra a organização e pagamento de benefícios sociais determinados por leis emergenciais para um período de exceção, sendo indispensável o concurso da atividade de vigilância privada para a consecução de suas atividades, cabendo destacar que, nesse contexto, ambas as atividades possuem natureza essencial, conforme art. 3.º, § 1.º do Decreto Federal n.º 10.282/2020”.

Fonte: Ascom MPT

Please follow and like us:
Pin Share

Mais lidas

Entidades pedem ao MPF a paralisação imediata das obras da Linha Verde

3 de agosto de 2020 1:40 por Marcos Berillo Um grupo de entidades acionou

Governo anuncia concurso com 2 mil vagas para a Polícia Federal

3 de agosto de 2020 1:40 por Marcos Berillo O ministro da Justiça e

Para indenizar juíza, TJPR zera as contas de jornalista

3 de agosto de 2020 1:40 por Marcos Berillo Por Marcelo Auler Na expectativa

Janeiro Branco: Maranhão é o estado com menos psicólogos na rede pública do Nordeste

3 de agosto de 2020 1:40 por Marcos Berillo Por Thiago Aquino, da Agência

Alagoas registra a abertura de mais de 36 mil empresas em 2024

3 de agosto de 2020 1:40 por Marcos Berillo Alagoas registrou a abertura de

Obesidade leva a disparada de diabetes no mundo em três décadas

3 de agosto de 2020 1:40 por Marcos Berillo A obesidade está por trás

Praça dos Três Poderes recebe ato em defesa da democracia em 8 de janeiro

3 de agosto de 2020 1:40 por Marcos Berillo Por Lucas Toth, do portal

Jornalista recebe apoio após ataque em rede sociais

3 de agosto de 2020 1:40 por Marcos Berillo Em nota oficial, o Sindicato

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *