sábado 27 de abril de 2024

TRF4 absolve ex-tesoureiro do PT condenado por Moro na Lava Jato

Desembargadores consideraram não haver provas na denúncia

27 de agosto de 2020 2:38 por Marcos Berillo

A decisão foi dos três desembargadores que compõem a Oitava Turma do TRF4 | Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu, ontem (26), o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira, condenado pelo ex-juiz Sergio Moro em primeira instância pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no âmbito da Lava Jato.

A decisão dos três desembargadores que compõem a Oitava Turma do TRF4, João Pedro Gebran Neto (relator), Leandro Paulsen e Carlos Thompson Flores, foi unânime. Eles consideraram não haver provas na denúncia de que ele teria participado em desvios na construção do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello (Cenpes), da Petrobras.

Paulo Ferreira, que chegou a ficar preso por cerca de seis meses em 2017, foi um dos três tesoureiros do PT condenados pelo ex-juiz Sergio Moro em diferentes casos da Lava Jato. Os outros foram Delúbio Soares e João Vaccari Neto, que também já teve uma condenação em primeira instância revertida pelo TRF4.

Também por unanimidade, os desembargadores absolveram o presidente da empreiteira Construcap, Roberto Ribeiro Capobianco, das irregularidades na construção do Cenpes. Também foi extinta a punibilidade do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, devido à prescrição do crime de corrupção passiva pelo qual havia sido condenado.

O TRF4 manteve, contudo, a condenação por corrupção ativa e associação criminosa do diretor a Construbase, Genésio Schiavinato Jr. Também foram mantidas as condenações por corrupção ativa de Léo Pinheiro e Agenor Franklin Medeiros, ex-executivos da empreiteira OAS. Outros seis envolvidos tiveram mantidas as condenações por associação criminosa.

Nesta semana, uma outra condenação de Moro foi revertida, dessa vez pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou sentença proferida contra o doleiro Paulo Roberto Krug no caso Banestado.

Fonte: Agência Brasil 

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