quarta-feira 17 de abril de 2024

Procon orienta consumidores sobre direitos e deveres durante greve dos Correios

Contas e encomendas devem atrasar por conta da greve dos funcionários da empresa

28 de agosto de 2020 3:43 por Marcos Berillo

Diretor-presidente do Procon Alagoas, Daniel Sampaio | Reprodução

Muitas pessoas que realizaram compras na internet nesses últimos dias puderam notar um grande atraso. É que na última terça-feira, 18, os funcionários dos Correios em Alagoas entraram em greve por tempo indeterminado, com isso, entregas, postagens, e serviços bancários foram prejudicados.

Portanto, é mais que justo, os consumidores permanecerem cientes de seus direitos e deveres, é o que esclarece o diretor-presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas – Procon/AL, Daniel Sampaio.

“Nos casos de atrasos nas entregas dos produtos, o consumidor possui três alternativas, que são da sua livre escolha, entre elas, exigir que a entrega seja realizada por outra modalidade ou até mesmo por outra empresa do ramo, sem que, para isso, seja-lhe cobrado qualquer valor adicional; cancelar a compra ou exigir o abatimento proporcional do preço pago pela entrega, ou seja, quanto maior o atraso, maior o abatimento.

A orientação do Procon Alagoas é que, antes do vencimento da fatura, o consumidor entre em contato com a empresa credora para que esta disponibilize um meio alternativo para o pagamento, como por exemplo, enviando a fatura por e-mail.

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Daniel destaca também que o consumidor deve inicialmente tentar solucionar sua situação junto ao fornecedor, e que é muito importante guardar todos os comprovantes, pois são imprescindíveis para abertura de reclamações; e não devem hesitar em acionar o Instituto, seja por meio do 151, pelo WhatsApp: 9 8876-8297, e site: procon.al.gov.br.

O assessor de Governança e Transparência do Procon, Guilherme Barbosa explica que nos termos do Código de Defesa do Consumidor – CDC, em casos de atrasos nas entregas dos produtos, o consumidor possui alternativas mas que não são cumulativas. A responsabilidade pela observância do prazo é tanto da loja em que o consumidor fez a compra do produto como também da empresa encarregada de sua entrega. Sendo assim, o consumidor poderá exigir seus direitos tanto de uma quanto da outra. Caso as empresas neguem os direitos do consumidor, este deverá buscar auxílio do Procon, que intermediará a questão em busca de uma solução.

O órgão abrirá um procedimento administrativo com vistas a solucionar o problema para que o consumidor não sofra nenhum tipo de prejuízo, sendo consequência uma possível punição da empresa.

“Primeiro, é necessário identificar qual é o tipo de demanda, se essa encomenda que não chegou foi realmente um pedido feito na internet ou se é um boleto para pagamento. Em casos de boletos, o consumidor precisa estar atento às datas de vencimento, tendo uma programação prévia para tentar entrar em contato com a empresa e resolver da melhor forma possível. Sem esquecer que o Procon é um Instituto administrativo, ele está limitado às atribuições que a lei lhe confere, por exemplo, não podemos resolver por danos morais ou algum tipo de mudança nas cláusulas do contrato”, conta o coordenador jurídico, Thomé Bonfim.

Lembrando, o consumidor não é obrigado a ter métodos telemáticos, porém, deve tentar sim, buscar outros meios, canais de atendimentos, como por exemplo, enviar um e-mail. Sendo de suma importância os consumidores estarem por dentro de seus direitos e deveres, para que então, estejam de acordo com a lei e com os seus direitos devidamente protegidos, afinal, quem não luta por seus direitos, não é digno de tê-los.

Por Assessoria

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