quinta-feira 28 de março de 2024

A economia brasileira em tempos de Covid-19: o antes, o durante e o “depois” (VI)

8 de setembro de 2020 11:08 por Redação

Em sua Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda, o economista inglês John Maynard Keynes dá os fundamentos teóricos que alicerçam os pilares para a explicação do relevante papel do Estado na estabilização das economias de mercado e para o pleno emprego dos recursos produtivos.
Keynes explicitou a incapacidade da teoria clássica de explicar a natureza endogenamente instável dessas economias e, consequentemente, as razões do porquê as taxas de desemprego involuntário podem ser tão elevadas.

A pandemia – apesar de sua natureza sanitária fugir a dinâmica das crises econômicas cíclicas, cujos choques simultâneos na oferta e demanda são provocados pelo isolamento social – e seus impactos na estrutura econômica brasileira demonstraram, mais uma vez, a relevância dos insights de Keynes.

Neste artigo vamos abordar como o Governo Federal, a partir do orçamento de guerra aprovado pelo Congresso, está tendo um papel crucial para minimizar os efeitos negativos da Covid19 sobre as receitas públicas dos estados do Nordeste. Em outras palavras, como a União passou a ser a provedora em última instância das Unidades da Federação (UFs), contrariando a narrativa dos economistas liberais do “Estado mínimo”, associada a pouco evidente hipótese da “contração fiscal expansionista”, batizada pelo economista Paul Krugman de “a fadinha da confiança”. Mas, vamos aos fatos.

Antes do tratamento dos dados é importante esclarecer alguns aspectos metodológicos. A escolha do período em análise de março a julho de 2020 contra igual período do ano anterior deve-se ao foco ser os impactos da pandemia nas receitas públicas dos estados da região Nordeste. Para o cálculo real de tais reflexos, colocamos os valores arrecadados a preço de julho de 2020 (deflacionado pelo IPCA). Por fim, para levantar o auxílio às UFs, usou-se os dados do Tesouro Nacional do Apoio Financeiro aos Estados (AFE), que tem um caráter esporádico para suprir dificuldades financeiras em momentos excepcionais como os vividos atualmente, e da Lei Complementar nº 173/2020. Esta, por sua vez, também institui provisoriamente um regime fiscal objetivando o reequilíbrio das contas públicas, por meio de auxílio financeiro da União para o combate à doença, suspensão do pagamento da dívida pública e limitação do crescimento de despesas relacionadas a folha de pagamento dos servidores públicos até 31 de dezembro de 2021. De acordo com a Art 5º, o auxílio financeiro às Unidades da Federação no valor de R$ 60,0Bi será pago em quatro parcelas.

A partir dos dados do CONFAZ e do Tesouro Nacional (TN), calculamos o impacto da Covid19 sobre as finanças públicas, como pode ser visto nos gráficos nº 1 e 2 para o Nordeste e os estados da região, respectivamente. Nas três fontes de receita (ou seja, CONFAZ, FPE e Outras receitas ) houve queda expressiva tanto na região como em nível de estados. Do ponto de vista da primeira, Ceará foi o que apresentou a maior perda real de -25,1% e Alagoas a menor -8,8%. Em relação ao FPE, este último estado passa a liderar as perdas com -15,7% e Paraíba apresenta a menor retração com -14,4%. No tocante a Outras receitas, o Rio Grande do Norte passa a liderar o ranking com -22,3% e Maranhão fica na última posição com -12,4%. Das três fontes de receitas, as maiores contrações reais, com exceção de Alagoas onde a maior perda foi no FPE da ordem de -R$ 0,21 bi, foram às oriundas do CONFAZ: Maranhão de -R$ 0,38bi; Piauí de -R$ 0,34bi; Ceará de -R$ 1,61bi; Rio Grande do Norte de -R$ 0,36bi; Paraíba -R$ 0,32bi; Pernambuco de -R$ 1,07bi; Alagoas de -R$ 0,17bi; Sergipe de -R$ 0,19bi; Bahia de -R$ 1,76bi; e Nordeste de -R$ 6,19bi.

Alguns aspectos merecem ser destacados a partir desses dados. Sendo a base da arrecadação do CONFAZ o ICMs (86,45%), acredita-se que a injeção de R$ 40,0bi de auxílio emergencial (AE) na economia da região, no período de abril a julho de 2020, contribuiu para amortizar os efeitos da pandemia sobre a arrecadação, em virtude dos impactos positivos na margem sobre as vendas do varejo e em menor proporção sobre os serviços. Vale salientar, ainda, não obstante estes efeitos benignos, Ceará, Pernambuco e Bahia, que respondem por mais de 50% do AE liberado, registraram perdas pronunciadas na arrecadação real do ICMs, como mostrado no parágrafo anterior.

Para se ter uma ideia do real impacto do Covid19 sobre as finanças dos estados da região a partir da consolidação das três fontes de receitas, as perdas monetárias são: Maranhão de -R$ 0,79bi; Piauí de -R$ 0,65bi; Ceará de -R$ 2,09bi; Rio Grande do Norte de -R$ 0,67bi; Paraíba -R$ 0,61bi; Pernambuco de -R$ 1,56bi; Alagoas de -R$ 0,42bi; Sergipe de -R$ 0,44bi; Bahia de -R$ 2,42bi; e Nordeste de -R$ 9,65bi. São resultados financeiros preocupantes em se tratando de uma região que concentra boa parte da pobreza do país e cuja população é muito dependente dos serviços públicos, de saúde, educação e segurança.

Slide 1
Slide 2

A partir desses dados, duas questões vêm à tona: o auxílio do Governo Federal será suficiente para compensar os impactos negativos do Covid19 nas finanças dos estados nordestinos?; e quais as possíveis consequências de sua suspensão?

No tocante a primeira questão, os dados dos gráficos nº 3 e 4 nos permitem ter uma ideia, até julho do corrente, dos efeitos da liberação de duas parcelas dos recursos da LC 173/20 mais o AFE, tanto em nível regional como para os estados, sobre a receita real pública. No caso do Nordeste, a perda de recursos foi reduzida a 1/3 do que seria sem o auxílio, ou seja, passa de -R$ 9,65bi para -R$ 2,94bi. Logo, mesmo que a arrecadação consolidada nos meses de agosto e setembro se mantenha em recuperação, mas não muito abaixo, em termos reais, da obtida em igual período do ano anterior, é muito provável que haja compensação em nível regional.

Em nível dos estados do Nordeste é possível identificar, até o momento, três grupos no que tange ao impacto das duas parcelas do auxílio às finanças das UFs: i) os que já recuperaram as suas receitas ; ii) os em vias de compensação das perdas; e iii) os de recuperação mais lenta. Como pode ser visto no gráfico nº 4, no primeiro estão Alagoas e Maranhão, com saldos positivos de R$ 0,82bi e R$ 0,52bi. O segundo grupo é composto pelos estados de Sergipe e Paraíba, que deverão registrar resultado positivo a partir da liberação da terceira parcela nos valores de R$ 0,128bi e R$ 0,162bi, respectivamente. No último grupo estão os estados que apresentaram as maiores perdas de receitas, mesmo com o auxílio, que são Ceará, Bahia, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. No caso destes, estima-se que só com o pagamento da quarta parcela haverá a recuperação das receitas em relação a igual período do ano anterior.

Diferentemente da resposta à primeira questão, o grau de especulação aumenta consideravelmente em se tratando da segunda. Até julho, sem o auxílio, a receita real consolidada dos estados do NE em relação a igual período do ano anterior, com exceção de Alagoas que cresceu 4,3%, registrou queda: Maranhão de -1,5%; Piauí de -14%; Ceará de -9,6%; Rio Grande do Norte de -10,4%; Paraíba de -4,9%; Pernambuco de -4,2%; Sergipe de -5,6% e Bahia de -4,7%. Como irão se comportar as finanças públicas a partir de outubro, quando acaba a ajuda financeira aos estados, dependerá da retomada da atividade econômica cujas perspectivas ainda são bastante incertas. O fato é que, pelos dados apresentados nos gráficos acima, sem AFE + LC 173/20 o tombo nas finanças estaduais teria sido significativo, o que demonstra a relevância do papel do Estado para a estabilização da economia em momentos críticos.

À guisa de conclusão, é importante observar que, historicamente, com o surgimento das economias de mercado, instituição criada pelo Estado como nos ensina Karl Polanyi em seu clássico a Grande Transformação, o satanizado gasto público só tem alguma virtude nos momentos de crise, quando é preciso lançar botes salva-vidas em mares revoltos, para resgatar os credores dos dogmas econômicos aparentemente virtuosos, como são exemplos as crises de 1930 e 2008, às custas do sacrifício da maioria da população. Passada a tempestade, os templos dos profetas do mercado e de seus asseclas retomam, imediatamente, sua pregação: é preciso, em nome da “pureza de espírito” só alcançada com a purgação dos “pecados” (austeridade), exorcizar os “demônios” que impregnam os governos com os vícios da gastança (opulência). Até que, então, uma nova crise exige que o estado obeso e ineficiente seja desacorrentado para, mais uma vez, salvar os investidores em pânico no “paraíso” da livre iniciativa.
Talvez o caminho menos instável esteja em uma aliança que, ao não permitir a subjugação do primeiro pelo segundo, assegure as bases para o desenvolvimento, abrindo a todos as portas do céu (pleno emprego). Keynes na Teoria Geral (cap.24) dá uma pista importante nesta direção, ao escrever: “concebo pois que uma socialização abrangente do investimento será o único meio de assegurar uma situação aproximada de pleno emprego, embora isso não implique que se excluam todo tipo de compromissos e dispositivos pelos quais o Estado possa cooperar com a iniciativa privada. Mas, além disso, não se vê argumento que justifique um socialismo de Estado que abranja a maior parte da vida econômica da comunidade”.

 

Reynaldo Rubem Ferreira Jr (Professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade – FEAC – da UFAL)

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