25 de julho de 2021 11:57 por Da Redação
Os dados estatísticos produzidos pelo Núcleo de Estatística e Analise Criminal da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sobre as mortes ocorridas em Alagoas com participação direta de policiais em 2020 e qualificadas nos relatórios apontam como Resistência com Resultado Morte.
Esse termo substituiu os “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” nos boletins policiais e nas estatísticas. Esses termos se referiam aos casos em que os policiais entravam em confronto com suspeitos que sofriam ferimentos ou eram mortos.
Em geral, os processos que falavam em resistência evitavam a prisão em flagrante do policial envolvido e posteriormente eram arquivados. Essa prática não acontecia apenas em Alagoas, mas em todos os estados.
Os homicídios ocorridos em 2020, primeiro ano da pandemia, definidos como Resistência com Resultado Morte somaram 134, o equivalente a 10% do total de homicídios ocorridos durante o ano que totalizaram 1.345, com média de 3.67 homicídios diários.
No primeiro semestre de 2021 (de janeiro a junho), houve uma redução considerável nos números de homicídios foram 15 atribuídos a ação policial. No período a SSP apresenta 578 homicídios gerais em Alagoas.
O segundo ano de pandemia, entre os meses de janeiro e junho de 2021, foram assassinadas 15 pessoas, atribuídas a Resistência com Resultado Morte, ou seja, 11% do total de homicídios com essa classificação ocorridos em 2020.
A retórica anticrime do governo Bolsonaro tem encorajando a polícia a usar força letal excessiva. Isso é evidente e causa surpresa a redução tão significativa dos números de homicídios com a participação de policiais em Alagoas em dois anos: 2019 e em 2021 de janeiro a junho.
A série histórica teve início em 2015, nesses período foram assassinadas 936 pessoas pela policia alagoana.
Histórico
A ex-ministra chefe da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República e presidenta do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) Maria do Rosário Nunes, através da Resolução nº 8 de 21 de dezembro de 2012, tratou do tema abolindo as designações genéricas, como “autos de resistência”, “resistência seguida de morte”, em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime.
A Resolução enfatizar “que não existe, na legislação brasileira, excludente de “resistência seguida de morte”, frequentemente documentada por “auto de resistência”, o registro do evento deve ser como de homicídio decorrente de intervenção policial e, no curso da investigação, devese verificar se houve, ou não, resistência que possa fundamentar excludente de antijuridicidade”.
Aqui: RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 2, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 – Imprensa Nacional (in.gov.br) ou https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/old/cndh/resolucoes/2012/resolucao-08-auto-de-resistencia
1 Comentário
O famoso “puxadinho” e Pá pá a farda sempre se sentiu amparada pelo Estado (Federação) policialesco.