sexta-feira 19 de abril de 2024

Cocadas da Massagueira recebem título de Patrimônio Imaterial de Alagoas

Registro foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Estadual de Cultural

19 de agosto de 2021 2:51 por Da Redação

Cocadas da Massagueira são referência histórica e cultural da região metropolitana de Maceió | Divulgação

As Cocadas da Massagueira, produzidas no polo gastronômico de Marechal Deodoro, receberam o título de patrimônio imaterial de Alagoas. O registro foi aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura, por unanimidade, em reunião ordinária, e publicado pelo Governo de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), no Diário Oficial da última quarta-feira (18).

O saber-fazer será inscrito no Livro de Registro do Patrimônio Cultural de Alagoas – Categoria I “saberes”, ao lado do Camarão do Bar das Ostras, Doce de Caju de Ipioca, Bico e renda Singeleza, Filé, Sururu e Guerreiro Alagoano.

Doce à base de coco e açúcar, as Cocadas da Massagueira são referência histórica e cultural da região metropolitana de Maceió. Elas fazem parte do imaginário coletivo dos moradores, apreciadores e dos visitantes da cidade.

O estudo que embasou a sua aprovação foi coordenado pela pesquisadora do Projeto de Educação Patrimonial de Marechal Deodoro, a arquiteta Josemary Ferrare. “Levados pela singularidade do modo de fazer dos doces de côco em quadros, denominados “Cocadas” na área da Massagueira e pela percepção da sua apropriação entre a comunidade mais local e pelo reconhecimento enquanto referência cultural em todo o município e, até além dele, optou-se pela construção de um Dossiê que assim o registrasse, elegendo-se como objetivo geral da pesquisa”, diz a pesquisa.

“Além dos aspectos culturais, esse reconhecimento valoriza ainda mais o trabalho das fazedoras de Cocadas de Marechal Deodoro e potencializa a divulgação e a comercialização do produto deodorense”, destaca a secretária de cultura, Mellina Freitas.

Patrimônio Imaterial

O patrimônio imaterial ou intangível é aquele que se relaciona com a maneira como os diferentes grupos sociais se expressam por meio de suas festas, saberes, fazeres, ofícios, celebrações e rituais. As formas tradicionais e artesanais de expressão são classificadas, por serem importantes formadoras da memória e da identidade dos grupos sociais brasileiros, contendo em si, os múltiplos aspectos da cultura cotidiana de uma comunidade, bem como o caráter não formal de transmissão dos saberes, ou seja: a oralidade.

Conforme o Decreto nº 3.551/2000 e a Lei Nº 7.285/2011, eles se classificam por:

– Saberes: ofícios e modos de fazer (conhecimentos e modos de fazer enraizado no cotidiano das comunidades);

– Celebrações: rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;

– Formas de expressão: manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;

– Lugares: mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.

Os bens registrados em nível estadual podem ser conferidos na Lista de bens registrados pelo Estado. Essas e outras informações estão disponíveis clicando AQUI.

Fonte: Assessoria

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