quinta-feira 25 de abril de 2024

Para que não se esqueça, para que nunca mais aconteça

De acordo com o direito internacional dos direitos humanos, a prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui um crime contra a humanidade.

30 de agosto de 2021 3:03 por Geraldo de Majella

 

 

Jayme Miranda, com a esposa Elza e os filhos

O Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimento Forçado foi instituído em 2010 pela Assembleia Geral das Nações Unidas e desde 2011 é lembrado anualmente no dia 30 de agosto.

O desaparecimento forçado foi definido no artigo 2º da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado como “prisão, detenção, sequestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade que seja obra de agentes do Estado, ou por pessoas ou grupos de pessoas agindo com a autorização, apoio ou aquiescência do Estado, seguido da recusa em reconhecer tal privação de liberdade ou a ocultação do destino ou paradeiro da pessoa desaparecida, retirando-a da proteção de a lei. De acordo com o direito internacional dos direitos humanos, a prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui um crime contra a humanidade”. (1)

Por ocasião dessa data, é importante registrar que três alagoanos foram sequestrados e desapareceram durante as ditaduras militar brasileira e chilena. O jornalista e advogado Jayme Amorim de Miranda (1926-1975), membro do Comitê Central do PCB, foi preso na cidade do Rio de Janeiro; o professor e estudante de ciências sociais Luiz Almeida Araújo (1943-1971), militante da Aliança Libertadora Nacional (ALN), foi preso na cidade de São Paulo; e o engenheiro civil Túlio Roberto Cardoso Quintiliano (1944-1973) foi preso no dia 12 de setembro, um dia após o golpe militar, e se encontra desaparecido.

Túlio Roberto Cardoso Quintiliano
Luiz Almeida Araújo

O crime de desaparecimento forçado foi classificado pela jurisprudência internacional como crime autônomo, de caráter permanente, de natureza multiofensiva. O relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) registra 434 mortos e desaparecidos políticos no Brasil no período compreendido entre 1964 e 1988, sendo 243 desaparecidos.

A CNV estima que 8.350 indígenas foram assassinados entre 1946 e 1988. Os trabalhos investigativos da CNV indicam dois períodos distintos no processo de violência contra os povos indígenas. O primeiro, de 1946 a 1968, quando ocorriam massacres e havia a omissão do Estado. Daí em diante houve a participação do Estado ditatorial brasileiro, como ficou fartamente demonstrado.

Essa data é para que não se esqueça, para que nunca mais aconteça.

(1) -www.ippdh.mercosur.int/pt-br/30-de-agosto-dia-internacional-das-vitimas-de-desaparecimento-forcado/

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