Responsáveis por obras ou eventos que necessitem de interdição de trânsito em Maceió devem fazer a solicitação à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Esta norma está na portaria nº 556, publicada na edição da última segunda-feira do Diário Oficial do Município (DOM).
Após a formalização, a Diretoria de Operações de Mobilidade (Dimob) fará a análise dos requerimentos e demais encaminhamentos internos, a exemplo do impacto da interdição no transporte coletivo, para que as equipes técnicas do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (SIMM) comuniquem as empresas e ajustem as ordens de serviços para garantir o atendimento dos usuários.
O objetivo reduzir atividades que perturbem ou interrompam a livre circulação de pedestres e veículos, ou que coloquem em risco a segurança viária dos maceioenses. “Essa medida busca estabelecer um controle interno e externo de obras e eventos que são realizados na capital, já que fiscalizações são inseridas no cronograma de rondas que são realizadas pelos agentes. Isso facilita o monitoramento e no cumprimento de requisitos e responsabilização dos organizadores do evento ou das intervenções”, explicou o diretor de Operações de Mobilidade da SMTT, Ricardo Duarte.
Para o procedimento, os interessados podem acessar o formulário específico e obrigatório neste link ou presencialmente, no setor de protocolo da SMTT, situado na Avenida Menino Marcelo, 829, no Tabuleiro do Martins.