quinta-feira 28 de março de 2024

Lyra destaca decisão judicial que impede Petrobras de reajustar preço do gás em AL

Pela decisão da Justiça alagoana, não poderá haver reajuste do preço do gás durante o período de 1º de janeiro de 2022 até a data do fechamento do contrato de venda para a empresa Origem Energia

6 de janeiro de 2022 1:40 por Da Redação

O presidente da Fiea, José Carlos Lyra de Andrade | Assessoria

O presidente da Federação das Indústrias do Estado de Alagoas (Fiea), José Carlos Lyra de Andrade, destacou a importância socioeconômica da decisão da Justiça alagoana, proibindo a Petrobras de reajustar o preço do gás natural distribuído para Alagoas.  Em decisão liminar, o juiz de Direito Pedro Jorge Melro Cansanção deferiu o pedido da Gás de Alagoas S.A (Algás), proibindo a estatal de aumentar o preço até a conclusão do contrato de venda do Polo Alagoas à empresa Origem Energia.

Pela decisão da Justiça alagoana, não poderá haver reajuste do preço do gás durante o período de 1º de janeiro de 2022 até a data do fechamento do contrato de venda para a empresa Origem. O Polo da Petrobras em Alagoas foi vendido à empresa em meados do ano passado e, após a celebração, seguem as medidas de formalização desse contrato de compra e venda e as etapas subsequentes do negócio.

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Em novembro último, porém, a Petrobras propôs reajuste de 100% no preço do gás canalizado para as distribuidoras, percentual reduzido para 50% depois que a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) recorreu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando a estatal brasileira de práticas que ferem a concorrência.

“É um reajuste absurdo, que trará consequências negativas para a indústria e para os consumidores de modo geral, principalmente, residenciais”, reagiu o empresário José Carlos Lyra, posicionando-se em favor da Algás.

Segundo ele, merece destaque e aplausos a decisão judicial garantindo que a Petrobras mantenha o fornecimento aos usuários de gás canalizado em Alagoas, nas mesmas condições de preço e faturamento previstas no contrato de compra e venda fechado com a empresa Origem Energia.

O juiz Pedro Cansanção proibiu a Petrobras a de promover qualquer tipo de medida extrajudicial de cobrança indireta de valores superiores pelo fornecimento de gás natural, no período determinado. Ou seja, a empresa Origem não poderá ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito, protesto de dívidas, compensações, retenções de crédito etc. Ficou determinado ainda que, até a formalização do contrato de privatização do Polo Alagoas, a Petrobras terá que respeitar as mesmas condições operacionais de fornecimento de gás previstas no contrato vigente.

“Nossa manifestação vem em defesa dos interesses da população e do setor produtivo alagoano. Não é possível aceitar reajustes ou qualquer outra medida que esteja fora do contrato firmado entre a Petrobras e a empresa Origem Energia”, declarou o presidente da Fiea, ao se manifestar sobre a determinação da Justiça de Alagoas na ação movida pela Algás.

Na decisão, o juiz cita a condições de programação e fornecimento, medição e qualidade do gás, “de modo a garantir a operacionalidade e a qualidade do fornecimento”. Ressaltando a atenção que a Petrobras deve ter em relação à boa-fé processual, Pedro Cansanção determinou que a empresa “promova todas as medidas necessárias a garantir a produção de gás natural no Polo Alagoas em volume suficiente a atender as necessidades do mercado alagoano, no período estabelecido”.

Fonte: Assessoria

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