Trinta e quatro dias após ter regredido da Fase 5 para a Fase 4 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais, a Justiça do Trabalho em Alagoas ampliará as atividades presenciais na próxima segunda-feira (7/3). O retorno total do trabalho e atendimento presenciais foi definido com base em parecer do Setor de Saúde quanto ao preenchimento dos requisitos sanitários para a mudança para a Fase 5, já que houve redução do número de casos e internações por covid-19 no Estado.
O Ato Conjunto 5/2022, assinado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), desembargador Marcelo Vieira, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador João Leite, foi publicado nesta quinta-feira (3/3). Na prática, o Ato assegura a totalidade do atendimento presencial pelos servidores, independentemente de agendamento, durante o horário de funcionamento ao público externo, sempre com observância aos protocolos sanitários. Servidoras, magistradas e colaboradoras gestantes e puérperas deverão, excepcionalmente, permanecer em regime de trabalho remoto.
A normalização do funcionamento deverá ocorrer com as adaptações às medidas de segurança para a prevenção da covid-19. Além disso, todas as pessoas que acessarem as dependências da Justiça do Trabalho deverão usar máscara, observar as medidas de distanciamento social e de higiene e apresentar comprovante de vacinação.
O Ato Conjunto ainda prevê que todas as unidades judiciárias e administrativas devem estar abertas, dentro do horário de expediente (7h30 às 15h30), inclusive para atendimento presencial ao público externo (7h45 às 14h30). Serão mantidos, também no horário de expediente ao público externo, os canais de atendimento na modalidade virtual: e-mail, telefone e WhatsApp funcionais e Balcão Virtual (ver aqui a lista completa dos Contatos).
A partir de 7 de março serão restabelecidas as audiências no formato presencial. As audiências telepresenciais ou mistas, já designadas na data de publicação do Ato, poderão ser realizadas ou reagendadas para ocorrerem de forma presencial, por iniciativa do magistrado ou das partes. Se o reagendamento ocorrer por iniciativa do magistrado, a parte poderá apresentar motivo devidamente justificado para a manutenção da audiência telepresencial ou mista, a ser apreciada pelo Juízo.
Como medida de segurança, o acesso às sessões de julgamento e às audiências presenciais será restrito às pessoas indispensáveis à realização dos atos processuais e aos estagiários e estudantes de Direito, observando o distanciamento adequado, o limite máximo de pessoas no ambiente e as medidas sanitárias preconizadas.
Vacina
Servidor e magistrado que apresentar situação médica excepcional, cuja vacinação contra a covid-19 seja contraindicada em razão de condição de saúde, deverá informar o fato diretamente à Presidência e/ou à Corregedoria, conforme o caso. O requerimento deverá ser devidamente fundamentado e acompanhado de documentos comprobatórios emitidos pelo médico assistente externo ao TRT-19, para a análise e emissão de parecer técnico pelo Setor de Saúde do Tribunal.
Para as demais pessoas que se enquadrarem na mesma situação e que desejarem acessar as dependências da Justiça do Trabalho, o magistrado analisará a possibilidade de conversão do ato em telepresencial ou misto, ou ainda a adoção de outra providência cabível.
O Ato 5/2022 manteve os termos do Ato Conjunto 19/2021, que autoriza a realização das Sessões de julgamento nos órgãos julgadores de 2º grau, judiciais e administrativas, em formato híbrido.