16 de março de 2022 10:52 por Da Redação
Uma cliente que teve negada uma cirurgia de diminuição dos seios terá que ser indenizada pela Unimed em R$ 5 mil, por danos morais. A decisão do juiz Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Cível de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (15).
A usuária relatou que realizou uma consulta médica devido às fortes dores na coluna, e o grande volume dos seus seios foi apontado como causa do desconforto. O cirurgião plástico solicitou à operadora de saúde a autorização para a realização de uma cirurgia de correção de hipertrofia mamária, que consiste em diminuir os seios.
A Unimed negou o pedido, pois a intervenção cirúrgica não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde (ANS). Dessa forma, a cliente arcou com os custos do procedimento.
O juiz afirmou que o rol de procedimentos da ANS serve apenas como referência básica para a cobertura assistencial mínima obrigatória para os planos privados de assistência à saúde, mas não é taxativo ou limita os procedimentos a serem oferecidos.
“A realização do procedimento cirúrgico ao qual a Autora se submeteu, fora medida prescrita pelo profissional responsável pelo seu acompanhamento, com o único fito de lhe proporcionar melhores condições de saúde e bem-estar, sendo irrelevante qual a terapêutica/método a ser utilizado, visto que o bem da vida se sobrepõe a essa controvérsia, e assim, não cabe ao plano de saúde discutir qual procedimento será empregado”, diz a decisão.
A Unimed Maceió também argumentou ilegitimidade passiva para figurar no processo, pois a relação contratual se deu entre a cliente e a Central Nacional Unimed. Mas o magistrado considerou que a Central e a Unimed Maceió fazem parte do mesmo grupo econômico, se utilizam da mesma logomarca, e ambas devem se responsabilizar pelos danos.