11 de maio de 2022 8:32 por Da Redação
Em mais uma investida contra o processo indireto, o Partido Progressistas (PP/AL), do deputado federal Arthur Lira, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com novo recurso (agravo regimental), pedindo a suspensão do edital publicado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa Estadual, para a eleição do governador-tampão. O PP insiste que as regras vigentes para a eleição ferem o princípio da ampla competitividade.
No agravo, o partido pede ainda que o prazo para registro de candidaturas seja de 21 dias.
Até esta manhã o recurso não havia sido julgado pela Corte Suprema, mas há expectativa de que o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, decida até a sexta-feira, 13.
A eleição no Legislativo é esperada como caminho para que Alagoas volte a ter governador e vice. O estado está sem governante desde o final de março último, quando Renan Filho (MDB) deixou o cargo para disputar mandato de senador. A eleição de seu substituto está prevista para este domingo, 15, quando os alagoanos poderão conhecer o governador que cumprirá os 8 meses que completam a gestão 2019/2022.
Qualquer cidadão ou cidadã poderá se inscrever aos cargos, desde que atendam as condições de elegibilidade previstas na legislação vigente. A inscrição deve ser apresentada ao serviço de Protocolo Geral da Assembleia Legislativa Estadual, até às 13h desta quinta-feira, 12.
Para o processo de escolha do governador-tampão, e seu vice, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor (MDB), publicou na segunda-feira, 9, um novo edital convocando a eleição indireta. A publicação cumpre decisão do ministro Gilmar Mendes, que determinou a reabertura do prazo de inscrição dos candidatos.
De acordo com a decisão do ministro, os interessados deverão apresentar candidaturas para governador e vice-governador, até 72 horas antes da realização da eleição.
São exigências ser brasileiro nato, estar no pleno exercício dos direitos políticos, ter alistamento e domicílio eleitoral em Alagoas, estar filiado a partido político, idade mínima de 30 anos, não apresentar nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar 64/1990.
As inscrições serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Poder, correndo a partir dessa data o prazo improrrogável de 48 horas para apresentação de eventual pedido de impugnação, que será submetido à Mesa Diretora para decisão imediata. Foi estabelecido prazo de 24 horas para defesa pelo impugnado.
A eleição ocorrerá mediante voto nominal e aberto, nos termos da decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes.