19 de dezembro de 2022 4:41 por Redação
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada no final da tarde desta segunda-feira, 24, o governador Paulo Dantas (MDB) volta ao cargo, do qual havia sido afastado no dia 11 de outubro último. A devolução do cargo a Dantas, medida que deve ser cumprida de imediato, está assegurada em duas decisões, assinadas pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
O ministro Gilmar Mendes argumentou que o Código Eleitoral proíbe medidas cautelares contra candidatos a cargos majoritários (como governadores) desde os 15 dias antes do 1º turno, até as 48 horas depois do 2º turno. Já o ministro Luiz Roberto Barroso avaliou que há dúvida razoável sobre a competência para o afastamento pelo STJ, pois as suspeitas que justificaram o afastamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), se referem ao período em que Paulo Dantas era deputado estadual.
No relatório, Barroso afirmou que a decisão de garantir o retorno do governador ao cargo não interfere na continuidade das investigações da Polícia Federal acerca das denúncias de desvio no Poder Legislativo. “Nem impede que se venha a fixar a competência no Superior Tribunal de Justiça, caso a prova apurada seja consistente com a atuação do governador no cargo e em razão do cargo” – finalizou.
O governador foi eleito indiretamente pela Assembleia Legislativa e, candidato a reeleição, foi afastado pelo STJ. A Corte Superior atendeu a um pedido da Polícia Federal, que investiga o uso de funcionários fantasmas e desvios de recursos públicos no Legislativo alagoano, quando Paulo Dantas exercia mandato de deputado. Segundo a PF foram feitos saques em dinheiro em nome de funcionários fantasmas, num total de aproximadamente R$ 54 milhões, desvio que teria ocorrido desde 2019.
Nesta segunda-feira, 24, o ministro Gilmar Mendes analisou uma ação do PSB questionando o uso de medidas cautelares 15 dias antes da eleição.
“A imposição de tão grave medida cautelar no período de quinze dias antes da realização das eleições tem o potencial de impactar ou desequilibrar de forma injustificada a livre manifestação das urnas, o que não deve ser admitido à luz dos princípios e parâmetros acima descritos de neutralidade, livre concorrência e paridade de armas eleitorais. Penso que tais razões deixam patente a lacuna axiológica da legislação eleitoral de 1965 a esse respeito” – afirmou Mendes.
Relator de um pedido feito pela defesa de Paulo Dantas, o ministro Luiz Roberto Barroso entendeu que “não há elementos sólidos” de que os supostos ilícitos estariam relacionados ao âmbito das funções de governador do Estado, o que afetaria o foro da apuração.
“Não se tem notícia, até o momento, de nenhum tipo de desvio de recursos provenientes do Poder Executivo estadual. Desse modo, em linha de princípio, não estaria caracterizada a prática de nenhum fato criminoso particularmente relacionado às funções desempenhadas por governador de Estado”, disse.