sexta-feira 22 de novembro de 2024

Casa Vieira pode ter que pagar multa de R$ 1 milhão por assédio eleitoral, após ação do MPT

Valor está previsto em ação civil pública de iniciativa do Ministério Público do Trabalho

19 de dezembro de 2022 4:41 por Da Redação

MPT ofereceu acordo para Casa Vieira, que não aceitou os termos | Ascom/PRT19

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou, na noite dessa quarta-feira (26), uma ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, contra a rede de varejo Casa Vieira, em virtude da prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho de seus empregados e empregadas.

À Justiça do Trabalho de Maceió, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1 milhão de reais por indenização de danos morais coletivos. Na petição, o MPT defende que cada trabalhador assediado também deve receber R$ 1 mil a título de reparação por danos morais individuais.

Entende-se por vítima do assédio eleitoral todas as pessoas que possuíam, no mês de outubro de 2022, relação de trabalho, a qualquer título, com as unidades da Casa Vieira localizadas nos bairros do Centro e de Cruz das Almas, seja de forma presencial ou em regime de teletrabalho.

“O que se pretende é defender o primado da Lei Maior, assegurar a liberdade de orientação política e o direito à intimidade dos trabalhadores da empresa. A finalidade, portanto, é alcançar a garantia que a esses trabalhadores seja resguardado o direito de exercício da cidadania plena, que não pode sofrer restrição ou coação dos empregadores”, destacou o procurador do MPT Matheus Gama, autor da ação.

O ajuizamento da petição ocorre depois de o Ministério Público do Trabalho oferecer à Casa Vieira a celebração de um termo de ajustamento de conduta. No entanto, em audiência realizada na manhã dessa quarta-feira, a empresa se recusou a assinar o documento, mesmo reconhecendo que o assédio eleitoral foi praticado no meio ambiente laboral de seus empregados, em duas das suas unidades de Maceió.

Ex-candidato ao governo de Alagoas em 2018 Josan Leite aparece nas imagens | Reprodução

Medidas urgentes para cessar assédio

Nos pedidos liminares, em sede de tutela provisória de urgência, o MPT requer à Justiça do Trabalho que as unidades da Casa Vieira denunciadas sejam obrigadas a cessarem imediatamente a prática de assédio eleitoral.

Para isso, a empresa deve garantir o respeito aos trabalhadores que lhe prestam serviços, diretamente ou por empresas terceirizadas, do direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado.

*Com Ascom MPT

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