sábado 20 de abril de 2024

Lei pretende estimular a modernização da frota de veículos de transporte de cargas

28 de outubro de 2022 12:47 por Vanderlei Tenório

O Renovar pretende estimular a modernização da frota de veículos de transporte de cargas, aumentando a produtividade do setor logístico e diminuindo a emissão de poluentes.

No mês passado, (5/9), o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma nova lei (Lei Nº 14.440, de 2 de setembro de 2022) que cria o Renovar (MPV 1.112/2022) (Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País), a lei também traz novidades sobre o descanso obrigatório dos caminhoneiros: esses profissionais não serão mais multados se não encontrarem pontos de paradas oficiais na estrada ou vagas livres.

 

Renovar

Segundo informações da Rádio Senado, o Renovar prevê ações como desmonte ou destruição de veículos como sucata; redução dos custos de logística; inovação e criação de novos modelos de negócios; a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de transportes e contribuir para o alcance de metas previstas no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito.

Regina Pinheiro, da Rádio Senado, destaca que entre os objetivos do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País, estão reduzir os custos da logística no Brasil; gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros e contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária.  

Nessa perspectiva, o Ministério da Economia ressalta que o Renovar integra ações público-privadas. Nisso, a União oferecerá recursos para a recompra dos caminhões em final de vida útil. O setor privado, em contrapartida, poderá ofertar produtos e serviços – crédito cooperativado, garantia estendida, revisões, seguros, consórcios etc. – que beneficiarão os usuários do programa na aquisição de veículos novos.

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O que pensa os especialistas?

Na prática, especialistas temem que a legislação passe a dificultar a fiscalização de jornada, elevando o risco de acidentes nas rodovias por conta da exaustão dos motoristas.

Com a nova lei, na indisponibilidade de pontos de paradas e de descanso reconhecidos pelo órgão competente, ou se não houver espaços disponíveis, o motorista não pode ser multado. De acordo com o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança, não caracterizando infração.

É uma situação preocupante. Para Rodolfo Rizzotto, fundador das entidades SOS Estradas e Trânsito Amigo, a nova lei acaba com a fiscalização da jornada de trabalho dos motoristas profissionais. Ele explica que nem todos os locais de parada, como postos e pontos de apoio, são reconhecidos pelo Governo Federal.

Além disso, o cadastro dos locais de descanso também depende do dono do estabelecimento fazer uma inscrição. Segundo Rizzotto, o fato de não existir pontos na lista oficial não significa que não existe local para descanso em determinada região.

Por fim, Rizzotto enfatiza que a nova lei só veio para dificultar mais a vida dos caminhoneiros. Ela gera caos, uma vez que, vai contribuir para o aumento de acidentes e mortes nas estradas.

 

* Com informações de Paula Gama em colaboração para o Uol e do Ministério da Economia

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