6 de maio de 2023 6:43 por Geraldo de Majella
O filósofo e sociólogo francês Henri Lefebvre [1901-1991] criou a expressão “direito à cidade”, em 1968, quando na França e no mundo aconteciam manifestações estudantis, protestos contra a guerra do Vietnam, as lutas pelos direitos civis, entre outras lutas.
As ideias de Lefebvre não demoraram a chegar ao Brasil. Em 1970, as suas obras foram traduzidas para o português. O país vivenciava o momento mais duro dos 21 anos de ditadura militar. As suas ideias ressignificaram a noção de direito à cidade a partir das demandas concretas por habitação, equipamentos urbanos, infraestrutura e transporte coletivo, partindo da base de que a maioria da população urbana estava submetida a condições precárias e excludentes.
Quando Lefebvre afirma que o Direito à Cidade é um direito humano e coletivo, ele inclui os que vivem hoje e as futuras gerações. É, também, um compromisso ético e político de defesa de uma vida plena e digna em justa oposição à mercantilização dos territórios, da natureza e das pessoas.
A mobilização da sociedade em busca desse direito pode e deve se iniciar nas ruas, nas praças, nas redes sociais. Desse modo, é possível reinventar a cidade para que todos conquistem o direito de usufruir o que há de melhor e saudável.
A ampliação da cidadania é consequência de lutas sociais. Isso não tem sido constante e nem crescente. No Brasil, tem ocorrido interdições, com períodos de ascensão e refluxo.
A presença dos moradores e de suas entidades representativas exercendo o legitimo direito de pressionar a administração pública para garantir a preservação da natureza, do espaços de lazer não pode e não deve ter um fim em si. A cidade é uma obra inacabada e em permanente recriação.
No caso em discussão, o Corredor Cultural Vera Arruda, em Maceió, a preservação é essencial para o bairro de Jatiúca, e que vai além, para a cidade.
A complexidade do trânsito que atinge a todos e de todas as classes sociais exige, por parte do poder público, que se estabeleça uma relação civilizada e democrática com a sociedade. Para tanto, é imprescindível que a discussão ocorra apoiada em estudos técnicos produzidos pelas universidades, que são as instituições que dispõem de especialistas.
O ideal de cidade moderna não exclui áreas verdes, áreas de lazer e convivência, mas, a preservação de espaços públicos existentes e a criação de novos espaços públicos nas diversas regiões de Maceió.
A prefeitura é a responsável por cuidar e proteger a cidade. Isso acontecendo, os cidadãos se sentirão protegidos. O ordenamento do espaço urbano deve ser sempre em beneficio das pessoas, é o poder público que estabelece normas e evita invasões, especulação imobiliária, fiscaliza a função social da propriedade. Cumprir essas funções essenciais e intransferíveis é estabelecer uma gestão democrática em Maceió.