sábado 20 de abril de 2024

ICMS: Adiado para agosto o início da vigência do novas normas de Substituição Tributária

Esse era um pleito das entidades representativas do comércio; a republicação do decreto Nº 90.309 ocorreu no Diário oficial do Estado (DOE) de sexta-feira
Publicação está disponível na edição suplementar do Diário Oficial de terça-feira (11) | Ascom Sefaz

Para atender ao pleito das entidades representativas do comércio, o Governo do Estado de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), decidiu adiar, de junho para agosto, o prazo de início de vigência das novas normas de Substituição Tributária (ST) e de antecipação, relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), segundo as novas Margens de Valor Agregado (MVA).

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A republicação do decreto Nº 90.309 ocorreu no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (26). Segundo a secretária de Estado da Fazenda, Renata dos Santos, esse era um desejo dos representantes do comércio que, por meio do Programa Contribuinte Arretado, solicitaram um prazo maior para adaptação e aprendizagem.

“Nós atendemos o pleito das entidades do comércio e dos contadores, e o Governo do Estado de Alagoas prorrogou o prazo de início de vigência do decreto para o dia primeiro de agosto. Essa oportunidade oferece a eles um tempo maior para adaptarem seus sistemas, adquirem conhecimento em relação ao novo Decreto de Substituição Tributária e também prepararem suas equipes para as mudanças apresentadas”, explica a secretária.

O Decreto ICMS-ST teve sua primeira publicação no Diário Oficial do Estado do dia 28 de março deste ano, e trata das normas de Substituição Tributária e de antecipação, relativas ao ICMS, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS 142/2018 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Ele abrange todas as mudanças na ST do Estado de Alagoas, proporcionando um documento único que facilita a consulta e padroniza as regras. Além disso, o mesmo possibilita uma agilidade maior no cumprimento das obrigações tributárias, além da diminuição de custos tanto para o usuário quanto para o estado.

Fonte: Sefaz

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