quinta-feira 9 de janeiro de 2025

Pode um rábula no Supremo Tribunal Federal?, por Luís Nassif

Os congressistas têm assessores especializados nos mais variados temas. O STF deveria ter algo similar para auxiliar os ministros
Foto: Divulgação

Por Luís Nassif, do Jornal GGN

Diz a Constituição, no seu artigo 101:

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Não menciona formação acadêmica, nem carreira jurídica. Exige apenas “notável saber jurídico”. E, por notável saber jurídico, entende-se apenas o conhecimento jurídico.

No início do século 20, houve uma enorme discussão nacional sobre os direitos dos rábulas. Com o tempo, o termo se tornou depreciativo. Na época, referia-se à pessoa que, não sendo formada em direito, tinha conhecimento suficiente para exercer funções advocatícias.

Foi uma batalha brilhante, na qual o jovem Francisco Escobar enfrentou todo o estado maior da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em defesa dos direitos dos rábulas. Ganhou reputação nacional a ponto de, algum tempo depois, já prefeito de Poços de Caldas, ser chamado por Ruy Barbosa de “cabeça de Salomão”:

  • Sabe tudo o que eu sei e sabe o que não sei.

O “que não sei” referia-se aos dotes musicais de Escobar, um gênio absoluto esquecido.

Digo isso a respeito da indicação dos membros do STF. Todos são advogados ou juristas. Deliberam sobre questões que dizem respeito à economia, aos direitos, à evolução da sociedade, à segurança pública, ao equilíbrio dos poderes, às políticas sociais. Tudo supostamente à luz da Constituição.

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