sábado 23 de novembro de 2024

A roda gigante e a vizinhança da Pajuçara

Para os arquitetos urbanistas o ideal seria que esse equipamento fosse instalado no Jaraguá, o que acreditam não haveria resistências de alguns setores, pois não causaria grandes impactos ambientais e de vizinhança

25 de janeiro de 2024 11:43 por Da Redação

Praia de Pajuçara

A Prefeitura de Maceió recentemente anunciou a construção de uma roda gigante de 45 metros ser instalada na Praça Multieventos na orla da Pajuçara, com 20 a 30 cabines com visão 360º refrigeradas entre elas cabines VIP. Com área total prevista no edital de 4.252,60, diversos especialistas e urbanistas tem se posicionado contra a instalação do equipamento neste local e exigem um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para aferir a viabilidade ambiental do empreendimento. Muitos são contrários a instalação neste local e sugerem o bairro do Jaraguá, dados os grandes impactos que podem gerar na orla da Pajuçara.

Neste sentido analisando os Plano Diretor de Maceió (Lei Nº 5486 de 30/12/2005), no seu Art. 133 define que para o pleno planejamento e gestão do desenvolvimento urbano, o Município de Maceió adotará instrumentos da política urbana que forem necessários, especialmente aqueles previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.

Já no seu Art. 135 o plano diretor define a exigência do EIV e deverá se observar, pelo menos, a presença de um dos seguintes aspectos:

I – Interferência significativa na infraestrutura urbana;

II – Interferência significativa na prestação de serviços públicos;

III – Alteração significativa na qualidade de vida na área de influência do empreendimento ou atividade, afetando a saúde, segurança, mobilidade, locomoção ou bem-estar dos moradores e usuários;

IV – Ameaça à proteção especial instituída para a área de influência do empreendimento ou atividade;

V – Necessidade de parâmetros urbanísticos especiais;

VI – Fonte causadoras de poluição sonora.

Observando a luz da legislação arquitetos e urbanistas questionam a não realização de exigencia do EIV por parte a SEMURB até o momento, pois elegam que haverá sim impactos na infraestrutura de mobilidade e trãnsito intenso deste trecho da Pajuçara, além de comrprometer a prestação de serviços públicos de lazer no local, pois estarão privatizando um espaço público tradicional da Pajuçara. Além disto afetará a qualidade de vida de quem mora ao lado, afetando a vizinhança por poluição sonora e luminosa intensa, pois a roda gigante é iluminada e é mais alta que os edifícios. Tudo isso gerará ruídos, barulhos de equipamentos, trânsito e poluição luminosa intensa nos apartamentos dos edificios e hotéis ao lado, tudo isso pode afetar a saúde da vizinhança e dos turistas hospedados próximos ao equipamento.

Arquitetos alegam que a área de influência do empreendimento é grande e gerará polo de trafego com impacto no trânsito local e por tal motivo um EIV é urgente e necessário. Os urbanistas alegam que Plano Diretor de Maceió exige por lei este estudo detalhado por parte do empreendedor, além de realização d audiências públicas e um diálogo com a população, principalmente da vizinhança próximo a roda gigante. Para estes especialistas a SEMURB não pode deixar de exigir o EIV, pois estaria infingindo o Plano Diretor e a Lei Federal nº 10.257 que instituiu o Estatuto da Cidade. Seria um grande erro e poderia iniciar até mesmo reações e entidades como conselhos profissionais e ações civis públicas, como ocorreu em Balneário Camboriú/SC, gerando uma batalha jurídica.

No âmbito do Instituto do Meio Ambiente, a RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 10/2018 define claramente os procedimentos de aprovação dos processos de licenciamento de competência estadual, e lista as atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental passíveis de licenciamento ambiental. Tal resolução apresenta em seus anexos, no item 06.02.00- Empreendimentos Hoteleiros e Pousadas, que empreedimentos do tipo “Complexo turístico e de lazer, inclusive parques temáticos localizados em municípios da Zona Costeira ou inseridos em parte ou dentro dos limites de orla marítima” necessitam de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), considerado pela legislaçao ambiental como um estudo mais exigente que um Estudo de Impacto de Vizinhança.

Sob a luz da legislação urbana municipal ou da legislação ambiental estadual, não há dúvidas que o empreendedor vencedor da licitação terá de realizar, ou um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) através da SEMURB, ou um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pelo IMA (incorporando nele o próprio EIV), escutando a população vizinha e mostrando o reais impactos ambientais, socioambientais e de vizinhança. Deverá ainda escutar toda a sociedade maceioense, através de instrumentos legais de política urbana, como audiências públicas previstas em lei.

Para os arquitetos urbanistas o ideal seria que esse equipamento fosse instalado no Jaraguá, o que acreditam não haveria resistências de alguns setores, pois não causaria grandes impactos ambientais e de vizinhança e ainda potencializaria o bairro que possui mais atratividade e potencial turístico, como estacionamentos e áreas para shows, bares e restaurantes. Além disso possui centro de convenções, mercado, museus, praças e um potencial histórico para geração não apenas de renda com a roda gigante e sim com geração de emprego  e geração de negócios através do turismo, seja ele gastronômico, histórico, cultural, lazer ou de entretenimento.

Tudo isso evitaria problemas como o ocorrido em Balneário Camboriú com a Roda Gigante “Big Wheel”, onde o Ministério Público e a população exigiram os estudos previstos na legislação.

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