22 de fevereiro de 2024 8:25 por Da Redação
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) em 2024 começa a contar no dia 15 de março próximo, e termina dia 31 de maio. É preciso ficar atento ao calendário e às informações sobre a obrigação fiscal para não enfrentar as penalidades impostas pela Receita Federal do Brasil. Uma das principais sanções é ter o CPF bloqueado.
Para isso basta dever ao Estado, deixar de comparecer nas últimas eleições, apresentar incoerências nos dados apresentados no cadastro e, atenção, não declarar Imposto de Renda.
Com o CPF bloqueado, o cidadão sai da base de clientes de instituições bancárias e financeiras, ficando impedido de abrir novas contas bancárias; movimentar as contas que já tem; pedir empréstimos ou cartões de crédito; requerer aposentadoria; tirar ou atualizar passaporte; participar de concursos públicos; fazer financiamentos de todos os tipos; e comprar ou vender imóveis.
Não é possível nem mesmo receber um prêmio de loteria caso tenha ganhado, independentemente do valor do prêmio e do motivo do bloqueio. Esse impedimento é sério, considerando que no sorteio desta quinta-feira, 22, o prêmio é de 97 milhões.
Deve declarar Imposto de Renda em 2024 todo cidadão que em 2023 recebeu rendimentos acima de R$ 28.735,92. Com a correção da tabela do Imposto de Renda em maio de 2023, quem recebeu até dois salários mínimos – R$ 2.640 – no ano passado não paga, mas está obrigado a entregar a declaração.