21 de março de 2024 9:40 por Da Redação
O crime socioambiental praticado pela mineradora Braskem S/A, em Maceió, caracteriza-se como “lavra ambiciosa”. Ao fazer essa afirmação, o relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal que investiga o crime, senador Rogério Carvalho (PT/SE), exigiu avaliação dos prejuízos causados à União.
“Não poderiam ter exaurido a mina. O que se tem agora é uma área que não poderá mais ser explorada pela forma ambiciosa como o minério foi retirado” – afirmou o senador, durante a 9ª reunião da CPI da Braskem, nesta quarta-feira, 20, em Brasília.
O artigo 48 do Código de Mineração define claramente a prática apontada pelo senador Rogério Carvalho. “Considera-se ambiciosa, a lavra conduzida sem observância do plano preestabelecido, ou efetuada de modo a impossibilitar o ulterior aproveitamento econômico da jazida” – diz o artigo.
O Código de Mineração prevê a aplicação de multa nos casos em que a empresa mineradora faz a retirada do minério provocando a exaustão da jazida precocemente.
“Não há dúvida de que houve lavra ambiciosa” – repetiu o relator da CPI da Braskem, sobre o crime ambiental que vitimou mais de 60 mil pessoas na capital alagoana.