sábado 23 de novembro de 2024

Obra do Passeio do Porto fere Plano Diretor de Maceió

Como é área de sensibilidade ambiental, não há previsão de zoneamento urbano de praças, passeios, parque e áreas urbanas abertas
Reprodução

A ampliação da orla da Pajuçara até o Cais do Porto, em um projeto chamado “Passeio do Porto”, com investimentos de R$ 8,2 milhões em uma área de  24.701,33m² e extensão de 1,4 km, atende a lei que define o Plano Diretor?  Esta dúvida é real: será que legalmente a obra é possível?

A Lei Municipal nº 5486 de 31/12/2005 define o que pode e não pode ser construído na cidade de Maceió, através de zoneamentos urbanos e outros instrumentos de ordenação da cidade, são eles:

As Zonas de Interesse Ambiental e Paisagístico (ZIAPs), áreas de especial importância ambiental, em face de sua relevante contribuição para o equilíbrio ecológico de Maceió, onde estão, inclusive, os terrenos de marinha acrescidos de todo o litoral maceioense;

Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPs), áreas de relevante interesse cultural, arquitetônico, urbanístico e material do Município de Maceió;

Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), áreas públicas ou privadas, destinadas a segmentos da população em situação de vulnerabilidade social, que visam o atendimento a programas e projetos habitacionais de Maceió.

Analisando o atual Plano diretor, observa-se que o Porto de Maceió está caracterizado como Zona de Interesse Ambiental e Paisagístico (ZIAPs) e está próximo a Zona Especial de Proteção nº 01 (ZEP 01- Jaraguá). Ou seja, é uma área de sensibilidade ambiental e não há previsão de zoneamento urbano de praças, passeios, parque e áreas urbanas abertas dentro do Porto de Maceió.

Dessa forma, o atual projeto do “Passeio do Porto” precisa atender ao Plano Diretor e legalmente não seria possível, pois, o Plano Diretor de Maceió não permite a expansão da orla dentro do Porto. Neste contexto o que poderia ser permitido, referente ao Porto de Maceió, dentro da atual Lei Municipal nº 5486 de 31/12/2005 que define o Plano Diretor?

Na Seção II do Plano referente à Política e Gestão é possível estudos das potencialidades econômicas proporcionadas pelo Porto de Maceió;

Na Seção III referente ao Turismo na capital é possível apoio à instalação de um terminal turístico dentro do Porto de Maceió e estabelecimento de parcerias para implantação da Marina de Jaraguá;

Na Subseção III referente às Zonas Especiais de Preservação Cultural o Plano Diretor é claro e permite a integração das atividades urbanas com o Porto de Maceió. No entanto, não se trata de fazer obras urbanas dentro do Porto e sim conectar o Porto a cidade, através de operação urbana consorciada abrangendo obras no sistema viário, que permitam integrar o Porto de Maceió à malha urbana, como por exemplo a implantação de marina na enseada de Jaraguá ou um terminal turístico no Porto ou uma conexão com o Bairro Histórico.

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Quanto à mobilidade urbana, a Subseção II do plano diretor, referente ao Sistema Viário Urbano prioriza como diretriz importante melhorias nas vias de acesso do bairro de Jaraguá, com a integração do Porto de Maceió ao sistema viário local devendo ser feitas pelo município, ou seja, é uma prioridade a mobilidade na região.

No entanto, a Prefeitura de Maceió, em vez de atender às diretrizes do Plano Diretor, vai de encontro a ele, pois não existe parâmetro legal nem zoneamento urbano para ampliar a orla para dentro do Porto. Os vereadores de Maceió, ao aprovarem a lei em 2005, foram pudentes e assertivos.

Mobilidade urbana deveria ser prioridade

A chamada integração urbana do Porto à cidade, prevista no Plano Diretor, deve ser feita através de investimentos de Mobilidade Urbana, Marinas, Terminal Turístico e VLT, como está previsto na Lei Municipal nº 5486 de 31/12/2005 que define o Plano Diretor.

Será que a SEMURB – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo e o IPLAN – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maceió, que deveriam ser os “Guardiões do Plano Diretor”, irão desrespeitar o Plano Diretor autorizando o uso e ocupação do solo na área do porto sem que o macrozoneamento permita? Será que a autorização já foi dada? Se foi com que base legal?

Seria importante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo e os defensores da cidade solicitar da SEMURB e ao IPLAN a certidão de uso e ocupação do Solo deste Projeto e esclarecimentos sobre o Projeto.

Lembrar que o licenciamento do Porto é de jurisdição do IMA – Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas e que para ser dada a licença ambiental, necessita passar pelo Governo do Estado de Alagoas.

Assim como foi o imbróglio jurídico da “implantação do Tanque de ácido no porto de Maceió”, o Projeto da Prefeitura com certeza terá o mesmo desfecho pois não possui base legal no plano diretor e dependente do Governo do Estado de Alagoas, através do IMA que necessitará dar a palavra final. Será que o IMA iria autorizar uma obra sobre dutos de combustíveis, corais, bioma marinho e trechos de mar aberto?

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