O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) alerta que falsificar, no todo ou em parte, documento particular para fins eleitorais é crime previsto no Código Eleitoral (Art. 349) e pode levar à pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de multa.
Quando a tentativa de fraude é detectada, um procedimento de investigação interna é aberto nos cartórios eleitorais e as evidências são encaminhadas ao Ministério Público, que fica responsável pelo encaminhamento da suposta fraude à Polícia Federal.
Os servidores da Justiça Eleitoral estão atentos e fazendo uma análise muito criteriosa dos documentos que são apresentados, especialmente neste período final que antecede o fechamento do cadastro de eleitores e há um aumento natural no fluxo de atendimento em todo o Estado.
Quem induz o eleitor a transferir o título para um município sem o qual tenha algum vínculo também comete crime, cuja pena pode chegar até dois anos de reclusão, além de multa (artigo 290 do Código Eleitoral).
Por Assessoria