Por Neirevane Nunes*
Os artigos de leis municipais que a Autarquia de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana (Alurb) apresentou como base legal para a autorização da supressão de árvores nos Flexais não se aplicam a essa área do Flexal onde está sendo feita a intervenção. Não estamos tratando de supressão de árvores em um terreno urbano comum, o que está em questão é a supressão de vegetação que faz parte de uma APP – Área de Preservação Permanente, por ser reconhecida legalmente como Mata Ciliar.
A Mata Ciliar no entorno de lagoas é protegida pelo Código Florestal, Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, que define as matas ciliares como Áreas de Preservação Permanente (APP), onde não é permitida a supressão de vegetação nativa para dar lugar a edificações. Além disso, a área desmatada se encontra na região limite com a APA do Catolé-Fernão Velho, o que pode impactar na fragmentação do corredor ecológico que conecta essas áreas.
A Alurb também declarou na nota à Tribuna Independente publicada em 1º de maio que autorizaram a supressão de 29 árvores adultas – 19 amendoeiras, 4 coqueiros, 2 aroeiras, 2 mata-fome e 2 cajazeiras. A maioria dos exemplares declarados na autorização é exótica, mas as aroeiras são nativas de Mata Atlântica. E, segundo relatos dos moradores que acompanharam e filmaram essa ação, a equipe responsável pela supressão derrubou muito mais espécies nativas do que está sendo informado na autorização da Alurb.
Além de ser uma área protegida pelo Código Florestal, há leis municipais que também tem essa função. O próprio Código Municipal de Meio Ambiente de Maceió, que a própria Alurb cita (leia: Relatório Flexal), reconhece essa área como Zona Ecológica no Artigo 32: ‘’II – Zona de Preservação Ambiental – áreas protegidas por instrumentos legais diversos devido a existência de remanescentes de Mata Atlântica e ambientes associados e suscetibilidade do meio a risco relevante”.
No Plano Diretor de Maceió, a área em questão é também é reconhecida como Zona de Preservação Ambiental de proteção de manancial. Ainda pelo Código Municipal de Meio Ambiente de Maceió, no Artigo 59, é considerada como Área de Interesse Ambiental, independentemente da declaração do poder público: “II- Áreas de Preservação Permanente assim classificadas pela legislação estadual e federal”. E seguindo ainda com o Código de Meio Ambiente, no Artigo 61, “Ficam vedadas quaisquer ações ou atividades que comprometam ou possam vir a comprometer direta ou indiretamente, os atributos e características inerentes às Áreas integrantes do Sistema de Áreas de Interesse Ambiental”. E no Artigo 66, “Consideram-se ainda de preservação permanente, pelo só efeito dessa Lei: IV – A VEGETAÇÃO DO ENTORNO DA LAGOA MUNDAÚ”.
Já pela Lei do Plano Diretor de Maceió essa área alvo dessa intervenção é considerada no Artigo 129 – Macrozona de Restrição a ocupação: I – NA PLANÍCIE COSTEIRA E FLÚVIO-LAGUNAR. Seguindo com a Artigo 129, parágrafo 2º: os bairros de Bebedouro e Fernão Velho integram a Macrozona de Restrição a Ocupação na Planície Costeira Fúvio-Lagunar. Portanto, não se pode de forma alguma fazer supressão de vegetação nessa área para implementação do Projeto de Requalificação dos Flexais. O Plano Diretor é claro quando determina que essa área dos Flexais é de restrição a edificações: artigo 32º, o Plano Diretor de Maceió no que se refere a encostas ou grotas com declividade igual ou superior a 45° (quarenta e cinco graus), florestadas ou não como ÁREAS “NON EDIFICANDI”, na borda lagunar a faixa de proteção deve ser de 30 m. (trinta metros) de cada lado das margens dos cursos d’água. É sabido também pelo regramento jurídico federal, estadual e municipal, que “Relevos acidentados” e declividade das encostas com ângulos acima de 30º são consideradas ÁREAS DE RISCO, esse ângulo é determinante para que exista a eminência de movimentos de massa como os deslizamentos de encostas.
O Projeto de Requalificação dos Flexais não está fazendo justiça a essa população que foi lesada pela Braskem, esse projeto é um IMPOSIÇÃO do poder público, que nega o direito a essas pessoas afetadas o direito de uma Reparação Integral justa. E ao contrário do que é dito nas notas oficiais sobre o projeto, essas ações NÃO são capazes de reverter os danos causados pela Braskem a essa população e a situação de total vulnerabilidade a qual estão sendo submetida.
E tanto a própria população tem consciência disso que desde a apresentação do Projeto em 2022 vem lutando contra ele, defendendo a sua inclusão no programa de compensação financeira da mineradora para que com uma reparação justa possam voltar a viver com dignidade em outro lugar, já que os Flexais mesmo com quaisquer ações de requalificação urbana não oferecerão as condições de habitabilidade e de vida saudável das quais essa população necessita.
*Bióloga, doutoranda do SOTEPP/UNIMA