8 de maio de 2024 3:59 por Da Redação
O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) emitiram recomendação para impedir instalação de terminal de ácido sulfúrico no Porto de Maceió. As instituições pedem a anulação ou revogação de dispositivo do Decreto nº 10.330/2020, que qualifica o Terminal MAC10 para movimentação e armazenagem de granéis líquidos, principalmente, ácido sulfúrico.
Em 2020, a multinacional francesa Timac obteve licença junto ao Governo Federal, durante leilão realizado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), para construção de um terminal de armazenagem de granel líquido no Porto de Maceió. Amparado pela norma alvo da recomendação, o projeto visava à instalação de uma Unidade de Recebimento e Estocagem de Ácido Sulfúrico para atender à fábrica de fertilizantes da empresa no município de Santa Luzia do Norte (AL).
O terminal onde o ácido sulfúrico ficaria armazenado seria construído em uma área de quase 8 mil metros quadrados. Os órgãos defendem que não houve a devida avaliação de impactos ambientais antes da publicação do Decreto nº 10.330/2020, uma vez que o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) realizado pela Antaq não avaliou os riscos do empreendimento ao meio ambiente, à sociedade e ao potencial turístico da cidade.
Após análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) apresentado pela Timac, o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) negou a licença ambiental solicitada pela empresa. Na documentação, a própria Timac estimava que 77% dos impactos ambientais significativos gerados pelo empreendimento são negativos, apontando como positivo apenas o aumento da arrecadação tributária.
Entre os problemas verificados pelo IMA/AL estão falta de detalhamento da biodiversidade marinha existente nas proximidades; a ausência de avaliação dos prováveis impactos ambientais sobre as atividades pesqueiras e turísticas; a falta de medidas mitigadoras e de controle ambiental; a falta de avaliação exaustiva de alternativas locacionais para o empreendimento e não inclusão de componentes ambientais marinhos, como os recifes de corais da Pajuçara, nas áreas estudadas.
O MPF, o MPAL e a DPU destacam que a instalação do depósito fere também o Código de Urbanismo e de Edificações de Maceió, que determina o armazenamento de “produtos químicos, tóxicos, inflamáveis e/ou explosivos, ou que seja capaz de causar poluição ambiental” no raio mínimo de 500m do perímetro urbano. O local está inserido na zona urbana de Maceió e fica em uma área reconhecida pelo Código Municipal de Meio Ambiente de Maceió como Área de Preservação Permanente (APP), próxima da Piscina Natural da Pajuçara e dos recifes que formam a barreira de corais no litoral da capital.
*Com Ascom MPF