28 de maio de 2024 10:26 por Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a movimentar o processo em que o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor foi condenado em uma ação penal da Operação Lava Jato. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), em agosto de 2017, no Inquérito (INQ) 4112, contra Collor, Pedro Paulo de Leoni Ramos (apontado como operador particular de Collor) e Luís Pereira Duarte de Amorim (administrador de empresas do ex-senador) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No final do ano passado, junto com os dois acusados, o ex-senador foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão. Em setembro, eles apresentaram embargos de declaração contra o julgamento dos ministros.
Os embargos foram a julgamento no plenário virtual do STF em 9 fevereiro de 2024, mas o ministro Dias Toffoli pediu vistas, ou seja, mais prazo para analisá-los. Nesta segunda-feira, 27, ele liberou para julgamento o recurso de Collor contra a condenação.
Para condenar o ex-senador e os dois aliados, o STF entendeu que Collor recebeu R$ 20 milhões ilicitamente em troca de viabilizar contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia.
O relator da Ação Penal, ministro Edson Fachin, citou trechos da denúncia com depoimentos de colaboradores e testemunhas, bem como provas documentais, como mensagens eletrônicas e espelhos de transações bancárias, que apontam para a suposta prática do delito pelos denunciados Fernando Collor, Pedro Paulo e Luís Amorim.
O julgamento do recurso contra a condenação, que será virtual, está marcado para ocorrer entre os dias 7 e 14 de junho próximo. Nesse caso, o relator apresenta seu voto eletronicamente, no sistema digital do STF, e os demais ministros indicam no mesmo sistema se acompanham ou divergem do entendimento dele.
Quando Dias Toffoli suspendeu a análise dos embargos de declaração, já havia dois votos por rejeitar os recursos dos condenados: o do relator, Alexandre de Moraes, e o de Edson Fachin, que antecipou seu voto.
Com dados do STF