domingo 24 de novembro de 2024

Saiba quais e quantas infrações de trânsito podem levar à suspensão do direito de dirigir

De janeiro a julho deste ano, 637 condutores tiveram a CNH suspensa em Alagoas
Foto: Fellipe Yuri/Ascom Detran

Reza a lenda, entre os condutores, que a suspensão do direito de dirigir acontece somente quando são acumulados 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas a realidade não é essa: há situações em que os condutores podem ter a CNH suspensa antes de chegar ao limite dos 40 pontos. E o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) vem explicar tudo sobre as normas acerca da suspensão da CNH.

A pontuação para a suspensão do direito de dirigir não é fixa, e pode mudar conforme a quantidade e a gravidade das infrações de trânsito cometidas pelos condutores, podendo o direito ser suspenso com 20, 30 ou 40 pontos.

Existem, ainda, infrações que preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir sem a necessidade de acúmulo de pontos, como dirigir sob influência de álcool, pilotar sem o uso do capacete, assim como fazer o transporte de passageiro sem capacete.

Suspensão com pontuação
Suspensão sem pontuação

De acordo com Ângela Oliveira, chefe de Controle de Infrações do Detran Alagoas, além do acúmulo de pontuação ou da suspensão por infração cometida, o direito de dirigir também pode ser suspenso por decisão judicial, por período que varia conforme previsão legal. Somente de janeiro a julho deste ano, em Alagoas, foram suspensas 637 CNHs por processos administrativos concluídos ou por decisões judiciais.

“Respeitado o direito de defesa, no caso de processo de suspensão por pontuação, o direito de dirigir poderá ser suspenso se, no período de 12 meses: o condutor atingir 20 pontos e houver duas ou mais infrações de natureza gravíssima; ou se o condutor acumular 30 pontos no documento de habilitação e entre as infrações constar uma gravíssima; ou, ainda, ao atingir 40 pontos nas situações em que não conste nenhuma infração gravíssima”, explicou.

Para aqueles condutores que possuem atividade remunerada na CNH, a suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos só irá ocorrer quando o infrator atingir 40 pontos, no período de 12 meses, independente da gravidade das infrações cometidas, podendo optar por participar de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, a fim de evitar a instauração de processo de suspensão do seu direito de dirigir.

No caso de sofrer a penalidade e ter a CNH suspensa, o infrator deverá passar por curso de reciclagem e fazer a prova teórica para ter restabelecido o seu direito de dirigir.

Por Assessoria

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