terça-feira 22 de outubro de 2024

MPF reforça que houve ‘responsabilidade solidária’ do IMA e da ANM no crime da Braskem

Órgão vai recorrer da extinção de ação civil pública que pedia reparação por danos socioambientais causados por mineração na capital alagoana

20 de outubro de 2024 9:53 por Da Redação

Foto: Reprodução

Na última sexta-feira, 18, o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas informou que recorreu da sentença que extinguiu a ação civil pública de reparação por danos socioambientais contra a Braskem, movida em decorrência do afundamento do solo nos bairros de Maceió.

A decisão da 3ª Vara Federal de Alagoas atendeu a pedidos do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) e da Agência Nacional de Mineração (ANM). As entidades alegaram perda de objeto para encerrar a ação uma vez que, segundo o IMA e a ANM, a Braskem teria assumido total responsabilidade pelo dano ambiental e se comprometeu com sua reparação por meio de um acordo firmado com o MPF, em 2020.

Foto: Ufal

O Ministério Público Federal reconhece a existência do acordo, porém, faz ressalvas. Na contestação, sustenta que, embora o acordo com a Braskem contemple os principais pedidos da ação, as medidas de reparação ainda estão em andamento. “Para o MPF, a exclusão do IMA/AL e da ANM do processo é prematura, pois a extinção da ação contra a Braskem não encerra automaticamente a responsabilidade dos órgãos públicos, que também contribuíram para a ocorrência e agravamento do desastre”, diz nota à imprensa do órgão ministerial.

Ainda de acordo com o MPF, o fenômeno de subsidência do solo continua em progresso, e novos danos podem ocorrer, o que pode demandar futuras reparações. Segundo o MPF, tanto o IMA/AL quanto a ANM são solidariamente responsáveis pelos danos causados pela mineração realizada pela Braskem ao longo de mais de 40 anos em Maceió devido à omissão desses órgãos em seu dever de fiscalização e controle ambiental.

Decisão provoca revolta entre vítimas da mineração

O encerramento da ação gerou revolta entre as vitimas do maior crime socioambiental em área urbana do mundo. Segundo a bióloga e professora Neirevane Nunes, no próprio documento que os moradores tiveram que assinar antes de desocuparem seus imóveis na área afetada consta que a Braskem participa do acordo “sem assunção de responsabilidade”.

A bióloga Neirevane Nunes | Sandro Lima

A professora acredita que a manutenção da decisão da 3ª Vara Federal seria uma grande injustiça. “Diante desse acordo ela [Braskem] é colocada numa posição de grande colaboradora do poder público e não é tratada como empresa infratora que é. É inaceitável uma mineradora responsável pelo maior crime socioambiental em área urbana no mundo permanecer impune por seis anos, juntamente com seus cúmplices, como IMA e ANM”, frisou.

Com Ascom MPF

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