Por Neirevane Nunes*
Não bastasse a perda de vegetação nativa de Restinga em Maceió com as intervenções urbanísticas por meio das obras de contenção marítima e do plantio de grama em APP Costeira, sem a devida compensação ambiental, a Prefeitura de Maceió ainda fez descarte irregular de resíduo asfáltico na orla.
Durante o trabalho de recapeamento da Avenida Assis Chateaubriand, no mês de outubro, o Município descartou de forma irregular o resto de asfalto resultante da obra em vários trechos da orla das Praias do Sobral e Pontal. Inclusive, a comunidade do Pontal, através da página de Instagram Pontal Ordinário, também já fez denúncias sobre esse descarte de asfalto em trechos da orla do Pontal da Barra e nada foi feito a respeito.
Prefeitura comete crime ambiental
A Lei Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) estabelece princípios, objetivos e instrumentos para a gestão de resíduos sólidos no Brasil, incluindo resíduos de construção civil e aqueles componentes de pavimentação, como a exclusão de asfalto. A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que o resíduo asfáltico seja reciclado, reutilizado e em último caso feita a disposição em aterro sanitário licenciado. A Lei também determina que o responsável pela destinação correta é de quem gerou o resíduo seja ente público ou privado.
Descartar resíduo asfáltico em áreas de restinga é considerado crime ambiental segundo a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), considera o crime causar dano direto ou indireto a unidades de conservação, áreas de preservação permanente (APPs) e ecossistemas protegidos, ou que inclua áreas de restinga.
Além disso, o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) também protege as áreas de restinga, classificando-as como APPs, onde qualquer atividade que cause poluição, destruição ou destruição é proibida. Descartar asfalto ou outros resíduos em áreas de restinga pode comprometer o ecossistema costeiro e sua biodiversidade, pois o asfalto possui componentes tóxicos que podem contaminar o solo e a água.
Segundo o próprio Código Municipal de Meio Ambiente de Maceió no Artigo 141 do Capitulo VII, É VEDADO em todo o território do município de Maceió a disposição de resíduos sólidos em praias, em áreas de preservação permanente (como é o caso da Restinga do Sobral e Pontal) e em logradouros públicos.
Portanto, a Prefeitura de Maceió está desrespeitando até a sua legislação municipal. Esperamos que as autoridades competentes tomem as providências necessárias como obrigar a Prefeitura de Maceió a remover o resíduo alfáltico e fazer a compensação ambiental recompondo a restinga local entre a orla do Pontal e a do Sobral.
*É bióloga e doutoranda pela Sotepp/Unima
1 Comentário
A Prefeitura de Maceió e o Governo do Estado, ambas instâncias de Poder sob o comando de pessoas alçadas pelo voto popular da maioria dos maceioeneses e alagoanos, parecem querer concorrer com o Agronegócio do Centro-Oeste, no que tange à destruição do Meio-Ambiente. A tal duplicação da Al-101 Norte, ora em andamento e para beneficio do trade turistico que, é bom dizer, é, majoritariamente, composto por investidores alheios a nossa Região, prevê a abertura de uma clareira com cerca de 30 quilômetros de comprimento e largura media de 60 metros, o que perfazem 30.000 x 60 m, ou seja, 1.8000.000m2, ou ainda, área de 180 campos oficiais de futebol a sere arrancada dos restos da Mata Atlântica. A quantidade de animais exóticos que tem aparecido nos sitios e chácaras ao longo da nova via depõem sobre a devastação que está sendo patrocinada pelos predadores oficias governamentais. Essa área é 10 vezes maior que a área verde da Fernandes Lima, cuja ameaça de supressão causou um dia- e com justeza, tanta celeuma em Maceió. E- é claro que não se pode comparar, um crime ambiental astronomicamente superior a da extinção de cerca de 200m2 da tal área verde do Loteamento Gurgury, ameaçada pela BRK. Saudades dos anos 80, quando os interesses no ativismo eram bem diferentes…