segunda-feira 6 de janeiro de 2025

Governo autoriza contratação temporária de 1.938 pessoas na Funai

Contratações serão para apoio às ações de proteção e promoção dos direitos dos povos isolados e de recente contato e de proteção territorial
Contratações visam atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Foto: Acervo Funai

Foi publicada no Diário Oficial da União portaria conjunta do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) com o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), autorizando a contratação de novos profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

A portaria em conjunto com o MPI autoriza a contratação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), por tempo determinado, de até 1.938 pessoas. As contratações são para atividades destinadas à proteção e à promoção dos direitos dos povos isolados e de recente contato e de proteção territorial das terras indígenas, e ao cumprimento das decisões relacionadas às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, 760 e 991 e de outras sentenças judiciais que determinam a realização de operações de desintrusão e de fiscalização de grande monta em Terras Indígenas, no âmbito da Funai.

O recrutamento das pessoas dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado para a Funai e para o DEC, ou, quando couber, mediante análise curricular, e será sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.

Caberá à Funai observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade das políticas propostas por cada pasta. A Funai definirá também a remuneração das pessoas a serem contratadas por meio dos seus respectivos certames.

O prazo de duração dos contratos, bem como as possíveis prorrogações, observará o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidades temporárias de interesse público, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que tratam as portarias. O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para os processos seletivos simplificados será de até seis meses.

As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – Outras Despesas Correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Confira a Portaria Conjunta MGI/MPI nº 124 com a autorização para contratação temporária pela Funai

Por Assessoria

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