
Um grupo de entidades acionou o Ministério Público Federal (MPF) para que sejam suspensas, imediatamente, as obras da Linha Verde. A avenida que está sendo construída pela Prefeitura de Maceió na parte alta da cidade, com recursos da Braskem, ligará a Avenida Menino Marcelo, no bairro Antares, à Durval de Góes Monteiro, no Tabuleiro do Martins.
Assinam a petição o Observatório Ambiental – Alagoas; BRcidades Maceió; SOS Antares; Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM); Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB); Coletivo Remague; e a Rede Alagoana pelo Meio Ambiente (RAMA).
No documento, as instituições levantam questionamentos sobre a transparência e a legalidade no licenciamento ambiental da obra, que passa por uma área de mata protegida. Também exigem a apresentação dos estudos técnicos de impacto ambiental e respectivas licenças referentes à canalização do riacho local, como também as medidas de mitigação para esses impactos.
A reação dos moradores ganhou a mídia e a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra) respondeu com uma nota:
“A Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra) informa que a obra da Linha Verde, que fará a ligação entre as avenidas Durval de Góes Monteiro e Menino Marcelo, não se encontra embargada pela justiça e que todas as licenças ambientais foram emitidas, conforme a lei. O órgão esclarece, ainda, que em julho de 2024 o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) pediu o embargo da obra porque uma parte dela, sendo 3,5 hectares, estava em área de mata atlântica. O município solicitou a liberação da obra, o que ocorreu no mês seguinte, permanecendo embargada apenas a referida área de vegetação, localizada na ponte 2, que necessita de anuência do IMA. Dessa forma, os trabalhos na via acontecem normalmente, exceto na parte embargada.”
A explicação não convenceu os ativistas, para quem a Seminfra desconsidera princípios fundamentais da legislação ambiental, principalmente, no que se refere à proteção de áreas sensíveis e ao devido processo de licenciamento.
Veja o que argumentam:
“O primeiro ponto a ser questionado é a regularidade da licença ambiental concedida. De acordo com a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), qualquer supressão de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração dentro desse bioma exige a autorização do órgão ambiental competente, com rigorosos critérios técnicos que avaliem a viabilidade da intervenção. A declaração da Seminfra é superficial e não esclarece se realizaram o Estudo de Impacto Ambiental com Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), documentos exigidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) para empreendimentos de grande porte que afetam significativamente o meio ambiente (Resolução CONAMA nº 001/1986)”.

Para as entidades, o Município também errou ao não realizar consulta pública sobre a construção da via, contrariando o artigo 225 da Constituição Federal. Ele estabelece que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos, “impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Os signatários também acusam a prefeitura de realizar manobras para tocar a obra:
“A alegação de que a obra não se encontra embargada, exceto na área de vegetação nativa, também requer questionamentos. A fragmentação do embargo pode ser interpretada como uma tentativa de driblar a legislação ambiental e dar continuidade ao projeto Linha Verde, cujos impactos ambientais podem ser irreversíveis. O embargo de apenas uma parte da obra não elimina os danos já causados nem garante que a continuidade da construção não agravará os impactos sobre o ecossistema local”.
Riacho canalizado
Outro ponto que as entidades querem ver esclarecido refere-se à canalização do riacho local. no bairro Antares:
Segundo informações divulgadas pela assessoria de comunicação do município a imprensa, o projeto prevê a construção de uma ponte de 130 metros e a instalação de um bueiro celular de 58 metros “para permitir” a passagem do riacho local. Esse tipo de intervenção provoca uma alteração drástica no ambiente além do desmatamento já realizado de cerca de 10 hectares de Mata Atlântica e com possibilidade de avanço desse desmatamento no curso do projeto. Canalizar esse curso d’água é uma verdadeira agressão a esse ecossistema, pois isso compromete a Biodiversidade local com redução de fauna e flora aquáticas, além de alterar a qualidade da água e o equilíbrio hidrológico. A legislação ambiental brasileira impõe restrições a canalização de cursos d’água.
De acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), qualquer intervenção em corpos hídricos deve ser precedida por estudos técnicos que avaliem os impactos ecológicos e socioeconômicos, garantindo a proteção desses recursos essenciais. A ausência de informações detalhadas sobre essa intervenção levanta questionamentos sobre a legalidade e a adequação das medidas adotadas para minimizar os danos ambientais.

Diante das denúncias, as entidades signatárias pedem que o Ministério Público Federal adote as medidas cabíveis para que a Prefeitura de Maceió, a Braskem e a empresa contratada S.A. Paulista interrompam, imediatamente, as obras “até que sejam apresentados, de forma transparente e acessível, os documentos listados na representação 20250007490/2025 (PR-AL-00002421/2025) e que além destes apresente os estudos técnicos de impacto ambiental e respectivas licenças referentes a canalização do riacho local, como também as medidas de mitigação para esses impactos”.
Além disso, solicitam que seja convocada uma Audiência Pública “para que a sociedade possa debater e esclarecer todas as questões necessárias junto às instituições envolvidas e este ministério público sobre o Projeto Linha Verde”.