3 de março de 2025 10:14 por Da Redação

Por Neirevane Nunes*
Neste dia 3 de março de 2025, completam-se sete anos que o crime da Braskem veio à tona. São sete anos de impunidade e massacre das vítimas, especialmente, daquelas que ainda permanecem na área atingida, como as comunidades dos Flexais, Marques de Abrantes, Vila Saem e Bom Parto. A negligência da Braskem e do poder público perpetua um ciclo de violação de direitos, onde o lucro da empresa segue inabalável, enquanto as vítimas da mineradora resistem lutando por justiça.
A Braskem não cumpre sequer o acordo firmado em 2020 com a Força-Tarefa. Esse acordo, desde sua origem, abriu espaço para que a empresa conduzisse as indenizações de forma conveniente aos seus interesses, estabelecendo um precedente para outros acordos espúrios que se seguiram. Nós, vítimas, fomos obrigadas a assinar documentos de desocupação de nossos imóveis e entrega de chaves, nos quais estava registrado que a Braskem realizava essas ações com base no acordo com as autoridades, mas SEM QUALQUER ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
O acordo, homologado pela Justiça Federal em 2021, resultou na extinção da Ação Civil Pública n.º 0800139-45.2020.4.05.8000, movida contra a Braskem no sistema de justiça de Alagoas. No momento, o que permanece em andamento é a queixa-crime subsidiária movida pela Associação dos Empreendedores e Vítimas da Mineração em Maceió. No entanto, os atingidos pelo crime da Braskem ainda aguardam que o Ministério Público Federal também ingresse com uma ação penal, fundamentada nas investigações conduzidas pela Polícia Federal.
O acordo excluiu diversos atingidos e não garantiu uma reparação integral com parâmetros claros e justos, como também não assegurou a participação efetiva das vítimas no processo. Nesse sentido, surgem as ações da Defensoria Pública de Alagoas (DPE) e do MUVB, que buscam corrigir essas injustiças. A DPE ingressou com ações para garantir a realocação dos moradores dos Flexais, o reajuste dos valores de indenização por danos morais e a compensação dos possuidores de jazigos no Cemitério Santo Antônio, que também foram afetados pelo crime da Braskem. O MUVB ainda entrou com uma ação exigindo a construção de um novo cemitério, assegurando um espaço digno para as famílias.
Sendo assim, sobre o acordo, podemos levantar sérias questões jurídicas e éticas. Ao omitir outros grupos afetados, além de moradores e empreendedores, e ao dar um “salvo-conduto” à empresa, podemos considerar que o acordo tem caráter parcial e contraria os princípios de justiça social e reparação integral. Por isso, como vítimas avaliamos esse acordo como ilegal e lesivo, o que reforça a necessidade de uma revisão criteriosa do acordo, com a inclusão de todos os grupos atingidos, para garantir uma reparação justa e integral.

O Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB) e a Associação de Empreendedores e Vítimas da Mineração solicitaram a revisão desse acordo através de um pedido de autocomposição, mas a Força-Tarefa se recusou a revisá-lo, consolidando a exclusão de muitas comunidades que continuam sendo lesadas pela Braskem. A situação se assemelha à retratada no filme “O Quanto Vale”, que narra a exclusão de vítimas do acordo de indenização do 11 de setembro. A diferença é que, em Maceió, a falta de ação é evidente e resulta de um alinhamento de interesses entre a empresa e instituições.
Para piorar, na última quinta-feira, 27 de fevereiro, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou um agravo de instrumento interposto pela Braskem e, por unanimidade, reformou a liminar da 3ª Vara Federal de Alagoas, de 30 de novembro de 2023. Essa é mais uma decisão tomada sem ouvir as comunidades lesadas pela mineradora e ignorando os riscos aos quais estas são submetidas, além de ignorar a situação de vulnerabilidade em que vivem. Ou seja, mesmo diante do risco geológico e da comprovação dos danos, a Braskem continua desrespeitando os direitos da população, contando com a anuência do sistema de justiça.
A Braskem, ao recorrer ao TRF5 contra a decisão que ampliou o programa de compensação, viola o espírito do acordo firmado com as autoridades em 2020. O acordo prevê o acompanhamento contínuo do processo de subsidência e estabelece que, conforme novos estudos comprovem a necessidade de inclusão de mais imóveis, haverá a ampliação da área afetada e do programa de compensação, com a realocação e indenização das famílias conforme a evolução do risco geológico. A recusa em reconhecer essa decisão fere os princípios da precaução e da reparação integral dos danos, desrespeitando o direito das vítimas à segurança e à indenização justa.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Braskem reconheceu que a Braskem pode ter responsabilidade criminal, isso foi um passo fundamental para que a justiça seja feita. No entanto, de nada adianta esse reconhecimento se não houver punição efetiva. A Braskem não pode continuar impune. Além de responder pelos crimes que cometeu, deve ser responsabilizada também pelo descumprimento do acordo de 2020 e pela permanência de vítimas em situação de extrema vulnerabilidade.
As vítimas da Braskem exigem justiça. Não aceitaremos mais omissão, não aceitaremos mais acordos dos quais não participamos e que beneficiam apenas a mineradora, não aceitaremos mais a perpetuação da impunidade. Chega de massacre! Chega de negligência! A Braskem precisa pagar pelos seus crimes e reparar integralmente todas as suas vítimas.
*Bióloga e militante do Movimento Pela Soberania Popular na Mineração – MAM