12 de março de 2025 1:34 por Da Redação

Após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa de telemarketing AeC Centro de Contatos foi condenada a pagar multa e indenização no total de R$ 2,3 milhões por não cumprir a cota legal de aprendizagem profissional. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho (VT) de Arapiraca e confirma a antecipação de tutela, exigindo que a empresa contrate aprendizes com urgência.
A empresa terá que pagar R$ 1.010.000,00 por não cumprir a decisão liminar de janeiro deste ano, que determinava a contratação de aprendizes. Este valor será destinado conforme a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024. Além disso, a AeC deverá pagar R$ 1.343.000,00 em indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, o que corresponde a cem vezes os últimos salários-mínimos de 2023, 2024 e 2025, devido ao não preenchimento de 158 vagas de aprendizagem.
A procuradora do MPT, Marcela Dória, autora da ação, enfatizou que a falha da empresa prejudica os direitos dos jovens. “Ao não contratar os aprendizes, a empresa lesiona os direitos de adolescentes e jovens que poderiam ser admitidos, mas foram impedidos de exercer seu direito à profissionalização”, afirmou.
O juiz Flávio Luiz da Costa, ao proferir a decisão, destacou a gravidade da omissão da empresa, considerando o impacto na sociedade e a condição econômica dos jovens aprendizes. “A omissão da empresa é gravíssima, especialmente dada a condição de vulnerabilidade social dos adolescentes”, afirmou o juiz.
A decisão liminar de janeiro exigia que a AeC contratasse aprendizes matriculados em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou, supletivamente, em escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos, preenchendo de 5% a 15% de suas vagas com jovens de 14 a 18 anos em situação de vulnerabilidade social. No momento, a AeC possui 20 unidades em 11 cidades de sete estados brasileiros.