quarta-feira 12 de março de 2025

Prefeitura de Maceió descumpre legislação sobre cemitérios públicos

Problemas comprometem a dignidade dos sepultamentos, a segurança sanitária e o respeito às normas ambientais
Reprodução

Por Neirevane Nunes*

Tanto a legislação federal quanto a municipal estabelecem diretrizes para a implantação, funcionamento e gestão dos cemitérios públicos, para que seja garantida a segurança, a saúde pública e o respeito ao meio ambiente. No entanto, diante do colapso do sistema funerário municipal e a violação de direitos da população em relação a esse serviço, a Prefeitura de Maceió não vem cumprindo integralmente o que é exigido legalmente.

O que diz a Legislação Federal sobre os cemitérios públicos

Na Constituição Federal de 1988, o artigo 30, inciso V, determina que compete aos municípios organizar e prestar diretamente, ou sob regime de concessão, os serviços públicos locais, incluindo cemitérios. A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), determina que atividades potencialmente poluidoras, como cemitérios, precisam de licenciamento ambiental devido ao risco de contaminação do solo e das águas subterrâneas. A Resolução Conama nº 335/2003 estabelece a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para a instalação e operação de cemitérios e define critérios técnicos para localização, como:

  • Distância mínima de 500 metros de mananciais utilizados para abastecimento público.
  • Estudos hidrogeológicos para evitar contaminação do lençol freático.
  • Uso de sistemas de drenagem e impermeabilização.

O que diz a Legislação Municipal de Maceió

O Código de Edificações de Maceió e o Decreto nº 8.611/2018 estabelecem diretrizes específicas para a implantação e operação de cemitérios no município:

  • Área Mínima: 30.000 m².
  • Capacidade: devem possuir, no mínimo, 3.000 sepulturas.
  • Separação de propriedades: cemitérios devem estar separados por vias com largura adequada.
  • Licenciamento Ambiental: obrigatório para a implantação e operação.
  • Infraestrutura Interna: sistema viário, velórios, ossários e administração são exigidos.

O descumprimento da legislação pela Prefeitura de Maceió

Apesar das normas existentes, a Prefeitura de Maceió deixa de cumprir diversos aspectos da legislação:

1. Falta de Licenciamento Ambiental: muitos cemitérios funcionam sem a devida regularização ambiental, colocando em risco o solo e lençol freático.

2. Infraestrutura precária: os cemitérios públicos apresentam problemas na infraestrutura, como falta de manutenção, iluminação adequada e acessibilidade.

3. Superlotação: a demanda crescente por sepulturas não é acompanhada por expansão ou melhoria do serviço funerário prestado e espaços existentes pra sepultamentos. Os sepultamentos são realizados de forma precária em covas rasas sem atender as condições sanitárias exigidas.

4. Falta de monitoramento quanto aos riscos de contaminação do lençol freático com avaliação qualidade da água na região onde estão localizados os cemitérios.

5. Ausência de planejamento: é necessária a criação de um Plano de gestão dos cemitérios públicos de Maceió e de todo serviço funerário que deve ser prestado a população.

6. Falta de transparência: é preciso que a gestão do serviço funerário do município discuta com a população os projetos e ações a serem realizados e que torne acessível à sociedade as informações referentes aos cemitérios sobre sua regulamentação e gestão.

Esses problemas comprometem a dignidade dos sepultamentos, a segurança sanitária e o respeito às normas ambientais e aos direitos humanos, exigindo maior fiscalização e cumprimento das leis por parte da gestão municipal.

*Bióloga, doutoranda do Sotepp-Unima

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1 Comentário

  • Excelente matéria. Por outro lado INSUSTENTÁVEL ESTA REALIDADE, ENVOLVE UM SERIE DE CUMPRIMENTO DE PRINCÍPIOS LEGAIS: PRINCIPALMENTE DA PRECAUÇÃO E PREVENÇÃO À SAUDE PÚBLICA.

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