sexta-feira 22 de novembro de 2024

Crianças com mais de 9 anos e adolescentes são “ignorados” por quem quer adotar

14 de outubro de 2020 9:08 por Thania Valença

Interessados em adotar restringem crianças maiores e adolescentes

Na última segunda-feira, 12, além de sua padroeira, Nossa Senhora Aparecida, o Brasil celebrou a passagem do Dia das Crianças, motivo de alegria para milhões, mas também de expectativa para meninos e meninas que aguardam, em casas de adoção, a chance de ter uma família. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base em dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), mais de 30 mil crianças e adolescentes estão em situação de acolhimento em mais de 4.533 unidades em todo o país. Deste total, 5.154 mil estão aptas a serem adotadas.
Em Maceió existem quatro unidades de acolhimento, gerenciadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). No momento elas abrigam 58 crianças em situação de vulnerabilidade, e 46 delas aguardando adoção. São meninos e meninas retirados da família para a proteção do poder público, quando se constata negligência, abandono, maus-tratos, entre outras violações de direitos, a chamada situação de risco.
Consulta ao Sistema Nacional mostra que Alagoas tem 46 crianças disponíveis para adoção, e 376 pretendentes. O dado é desta quarta-feira, 14, e traz ainda a informação que 17 crianças estão com o processo encaminhado.

Juíza Fátima Pirauá apela por aqueles que estão sendo “esquecidos”. Foto: TJAL

Segundo a juíza Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara Cível da Capital – Infância e Juventude, sete do total de crianças e adolescentes que aguardam um lar não têm perspectivas de serem adotadas. “Crianças com idade acima de 9 anos e adolescentes não são o perfil preferido por quem adota” – lamenta Pirauá. Ela acrescenta que, entre os estados do Nordeste, Alagoas é o que tem mais baixo índice de adoção tardia.
Além da idade, crianças e adolescentes com alguma deficiência e com irmãos também estão na lista dos que enfrentam muitas dificuldades para serem adotados. Mas, ressalta a juíza, é preciso encontrar alternativas para que essas crianças tenham o direito a uma família.
Um dos caminhos é o apadrinhamento, modalidade criada a quatro anos, para assegurar a reintegração social de crianças e adolescentes que estão em casas de adoção. “Há quem fique temeroso de estabelecer esse vínculo, mas mostramos que não há obrigatoriedade de adoção. Peço que tentem, é bom para a criança e para o padrinho, uma via de mão dupla” – argumenta Fátima Pirauá.
A magistrada afirma ainda que a convivência familiar, as relações de afeto, são muito importantes para a construção da personalidade do futuro cidadão, e esse é um direito negado a esse grupo de crianças e adolescentes. “Tudo o que falta nessa fase da vida tem repercussão na personalidade. Essa carência realmente traz um severo prejuízo à pessoa” – completa ela.
O apadrinhamento pode ser afetivo, financeiro ou social e prestador de serviços. Trata-se de medida tem caráter temporário, até o retorno da acolhida, por adoção ou reintegração familiar, considerando o interesse da criança e do adolescente.
Conforme registro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são três os tipos de apadrinhamento:
Padrinho Afetivo – aquele que visita regularmente a criança ou o adolescente, podendo levá-lo para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando a vivência social e afetiva através da convivência familiar. O padrinho deve ser voluntário, maior de 18 anos, e ter 16 anos de diferença sobre a idade do afilhado afetivo.

Apadrinhamento é alternativa a adoção de adolescentes

Padrinho Financeiro – aquele que dá suporte material ou financeiro à criança ou adolescente, seja com doações, patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva e até mesmo contribuição mensal em dinheiro.
Padrinho Profissional – que disponibiliza seu trabalho voluntariamente para atender às necessidades de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional. Como exemplo, um cabeleireiro pode oferecer serviços de cortes de cabelo às crianças de casas de adoção.
Podem ser apadrinhadas crianças acima de 6 anos e adolescentes, que têm processo na Vara da Infância e da Juventude. O apadrinhamento poderá ser para um ou vários abrigados. Quem tiver interesse em participar do programa pode se inscrever no Núcleo de Apadrinhamento, , situado na rua Hélio Pradines, nº 600, no bairro da Ponta Verde, em Maceió. Os telefones disponibilizados são: (82) 2126-4746 e (82) 2126-4747.

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