sábado 26 de outubro de 2024

Unimed vai ao STF contra piso salarial da enfermagem no setor privado

Piso da enfermagem já conta com decreto do governo com recursos de custeio. Contudo, a empresa nega cumprir o direito dos trabalhadores
Foto: Reprodução/Portal do Consumidor

Por Redação RBA

A Unimed do Brasil solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão da Lei do Piso da Enfermagem para as empresas privadas. A empresa pede que o Congresso Nacional adote medidas que garantam efetivamente a viabilidade financeira.

A operadora criticou a portaria do governo federal que estabeleceu critérios de transferência de recursos para o pagamento do piso. Segundo o advogado Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda, representante da Unimed no STF, existem situações em que o custeio é mínimo. Então, a empresa rejeita a possibilidade de arcar com os salários justos a partir do capital privado.

O projeto de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) estabelece salários dignos para a categoria e contou com apoio do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e também de ampla maioria dos políticos de diferentes partidos. Em maio, Lula sancionou uma medida para garantir os recursos ao piso.

O julgamento do piso da enfermagem no STF teve interrupção em 24 de maio, após um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes. Até a interrupção, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da manutenção da liminar que estabelecia critérios para o pagamento do piso. Já o ministro Edson Fachin opinou pela aplicação imediata do piso tanto no setor público quanto privado.

Previsões legais

Com a interrupção, a liminar de Barroso que restabeleceu o piso da enfermagem continua válida. De acordo com os termos estabelecidos, a União é responsável por pagar 100% do piso para os servidores do seu quadro. Já os estados, municípios e hospitais que atendem a pelo menos 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) devem quitar as folhas de pagamento dos profissionais de saúde dentro dos limites dos valores repassados pela União.

No caso da iniciativa privada, a lei prevê acordo com os funcionários por meio de negociação coletiva, que deve ser aplicada aos salários referentes ao período trabalhado a partir de 1º de julho de 2023.

De acordo com a lei, o piso das categorias relacionadas à enfermagem ficou da seguinte forma:

  • ENFERMEIROS – R$ 4.750,00
  • TÉCNICOS DE ENFERMAGEM – R$ 3.325,00
  • AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS – R$ 2.375,00
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