11 de setembro de 2020 10:23 por Geraldo de Majella
A legislação brasileira tipifica a apologia à ditadura militar como crime, previsto na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), na Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/50) e no próprio Código Penal (artigo 287). O deputado Eduardo Bolsonaro e sua família são defensores da ditadura militar e dos seus “valores” éticos e morais, como a tortura e a eliminação de adversários.
Existe uma legislação específica, pois o legislador brasileiro não se omitiu. A lei que pune o racismo, elemento central da ideologia nazista, é a Lei nº 7.716/89, que em seu artigo 20 diz: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa”.
A lei menciona expressamente o nazismo no seu parágrafo primeiro, ao prever como crime “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena de dois a cinco anos e multa”.
Em dois períodos da história brasileira houve censura e foram impostos conteúdos ideológicos pelo Estado com a perspectiva de manter alienada a educação pública e privada, nos diversos níveis. O primeiro foi a ditadura do Estado Novo (1937 a 1945); o segundo foi a ditadura militar (1964 a 1985). Nesses longos períodos, a sociedade brasileira foi sufocada, não havia liberdade de expressão e as escolas e as universidades foram submetidas a controle policial, sendo permanentemente vigiadas pelos órgãos de repressão estatal. O Brasil foi governado durante 29 anos por duas ditaduras, o que equivale a quase um terço do século XX.
O deputado Eduardo Bolsonaro é um militante da extrema-direita internacional que, aproveitando o momento, quer aprovar o projeto PL 5.358/2016, cujo texto criminaliza a “apologia do comunismo”. Esse PL é uma afronta ao Estado de Direito.
Uma interpretação possível dessa ideia macabra é a seguinte: a rua e a escola Jayme Miranda, as ruas Manoel Lisboa, Odijas Carvalho, Gastone Beltrão, André Papini, Avenida José Moura Rocha, os conjuntos habitacionais Graciliano Ramos, Selma Bandeira e Denisson Menezes seriam obrigadas a trocar os nomes. Essas denominações foram todas aprovadas pela Câmara Municipal de Maceió.
Outra interpretação: as obras literárias e obras de artes catalogadas pelos agentes do Estado como comunista seriam censuradas. Os escritores Graciliano Ramos, Jorge Amado e Chico Buarque não poderiam ser lidos pelos estudantes das escolas e das universidades. Os pintores Cândido Portinari, Siron Franco, a arquitetura de Oscar Niemeyer, a música de Cláudio Santoro, Gilberto Gil, Caetano Veloso e Geraldo Azevedo, a poesia e as crônicas de Carlos Drummond de Andrade, o teatro de Dias Gomes, Oduvaldo Viana Filho e tantos outros, também não.
Essa visão obscurantista não pode se transformar em lei; terá de ser derrotada pelos parlamentares. Não se trata de uma questão ideológica, mas de bom senso, civilidade e respeito à Constituição brasileira.
A inspiração do deputado veio da Ucrânia, país do Leste Europeu que recentemente assistiu à transformação de um grupo paramilitar de extrema direita em partido político e elegeu em 2019 o ex-comediante Volodymyr Zelensky como presidente.
Para não falar do ex-secretário especial de Cultura do governo Bolsonaro, Roberto Alvim, que divulgou um vídeo com textos do ministro da propaganda nazista, Joseph Goebbels. Não é necessário dizer mais nada.
A derrota do PL 5.358/2016 é fundamental para a democracia brasileira.
Esse projeto também é inspirado no ministro Ricardo Salles: “passar a ‘boiada’ e mudar regras enquanto a atenção da mídia está voltada para a Covid-19”.
A ditadura no Brasil é uma obra em construção. É bom ficar alerta.