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Justiça condena Equatorial e empresa de energia solar por falhas em sistema fotovoltaico

por | 9 jun, 2026

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A 4ª Vara Cível da Capital condenou a Equatorial Alagoas e a empresa D’Solare Energia a indenizarem uma consumidora por problemas no funcionamento de um sistema de energia solar fotovoltaica instalado em Maceió. As empresas deverão pagar, de forma solidária, R$ 5 mil por danos morais, além de devolver os valores cobrados em excesso nas contas de energia entre novembro de 2023 e março de 2024.

Segundo o processo, a cliente adquiriu o sistema em julho de 2023 pelo valor de R$ 28,7 mil. O equipamento foi instalado para abastecer três unidades consumidoras, com promessa de redução significativa na conta de energia.

No entanto, após a ativação do sistema, em novembro daquele ano, os créditos de energia gerados não passaram a ser compensados corretamente nas faturas, impedindo a economia esperada pela consumidora.

Um relatório técnico produzido pela própria Equatorial apontou defeito em um ramal de ligação, problema que teria impedido a injeção adequada da energia produzida pelo sistema na rede elétrica.

Na decisão, o juiz José Cícero Alves da Silva entendeu que tanto a concessionária quanto a empresa responsável pela instalação contribuíram para os prejuízos sofridos pela cliente.

“Ambas as condutas concorreram de forma indissociável para a produção do dano experimentado pela consumidora”, destacou o magistrado.

O juiz afirmou ainda que a empresa integradora instalou o sistema sem verificar adequadamente as condições da rede elétrica, enquanto a concessionária manteve um ramal avariado que impossibilitava a compensação dos créditos de energia.

A decisão também considerou as diversas tentativas feitas pela consumidora para resolver o problema administrativamente. Segundo o magistrado, a autora procurou a empresa de energia solar cerca de 15 vezes e registrou sucessivas reclamações junto à Equatorial, sem solução efetiva.

“A autora demonstrou ter realizado inúmeras tentativas infrutíferas de solução administrativa do conflito”, afirmou o juiz na sentença.

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