terça-feira, 09 junho 2026
Nublado
Maceió
25°C
Nublado
Nublado
Maceió
25°C
Nublado

TRE-AL orienta eleitores sobre regras da propaganda eleitoral e uso de IA nas eleições

por | 9 jun, 2026

ESPALHE A NOTÍCIA
Link copiado para o Instagram!

Com a aproximação do período eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) reforçou as orientações sobre as regras que envolvem propaganda partidária, propaganda eleitoral e conteúdos político-eleitorais nas redes sociais e demais meios de comunicação.

Segundo o órgão, a propaganda partidária é destinada à divulgação de ideias e programas dos partidos, além do incentivo à participação política e à filiação partidária. Já a propaganda eleitoral tem foco na apresentação de candidaturas e propostas aos eleitores e só pode ser realizada dentro do prazo permitido pela legislação.

De acordo com o TRE-AL, a propaganda eleitoral está autorizada apenas a partir do dia 16 de agosto. Antes dessa data, conteúdos com pedido explícito de voto ou promoção direta de candidaturas podem ser considerados propaganda antecipada, sujeita à aplicação de multa.

O tribunal esclarece ainda que a Justiça Eleitoral não realiza censura prévia de conteúdos jornalísticos ou manifestações políticas. No entanto, em casos de desinformação envolvendo o sistema eletrônico de votação, o processo eleitoral ou a própria Justiça Eleitoral, a retirada do conteúdo poderá ser determinada judicialmente.

O uso de Inteligência Artificial na propaganda eleitoral também foi abordado pelo TRE-AL. A tecnologia é permitida, desde que o público seja informado de maneira clara sobre sua utilização. Porém, a legislação proíbe conteúdos falsos ou manipulados produzidos por IA que possam comprometer a igualdade da disputa eleitoral ou a integridade das eleições.

As chamadas “deepfakes” estão proibidas. Além disso, a legislação veda a divulgação de novos conteúdos produzidos ou alterados por Inteligência Artificial nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas após o encerramento do pleito.

Durante o período de pré-campanha, até 15 de agosto, pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, encontros públicos e divulgar posicionamentos políticos, além de solicitar apoio e arrecadar recursos, desde que respeitem os limites previstos na legislação eleitoral.

O TRE-AL também informou que denúncias de propaganda eleitoral antecipada podem ser encaminhadas ao Ministério Público Federal por meio de formulário disponível na internet. Para registrar a denúncia, é necessário possuir conta gov.br, detalhar o caso e, se possível, anexar documentos que auxiliem na investigação. O sigilo do denunciante é garantido.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *