domingo 24 de novembro de 2024

Festejos Juninos: saiba como solicitar autorização para eventos em vias públicas

Procedimento obrigatório tem o intuito de não causar transtornos no trânsito da capital
Autorização deve ser solicitada formalmente ao DMTT | Joyce Juliana/Ascom DMTT

O Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) de Maceió reforça a orientação sobre os procedimentos necessários para a realização de eventos em vias da capital no período dos festejos juninos. O protocolo para a autorização é indispensável e deve ser solicitado, com no mínimo, 30 dias de antecedência.

O primeiro passo é comparecer à sede da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc), localizada na Rua Alexandre Passos, s/n, Jaraguá. No local, o interessado deverá informar o tipo de evento, local, horário de realização e o público estimado.

Em seguida, já com a prévia autorização da Semsc, deve-se comparecer à sede do DMTT no prazo de 30 dias de antecedência do evento, para dar entrada no protocolo, solicitando o consentimento do Departamento de Trânsito. Logo após, o cidadão deve se dirigir até a Diretoria de Operações de Mobilidade para esclarecimentos de dúvidas sobre o evento a ser realizado.

“É importante que o interessado compareça previamente para a execução de todos os trâmites, com o objetivo de evitar possíveis contratempos durante a realização do evento. Nesta época do ano ocorre um aumento de demandas para a realização de festividades juninas, então, caso o cidadão tenha interesse, ele deve realizar todos os procedimentos, o mais breve possível”, pontuou o diretor de Operações de Mobilidade do DMTT, Alexsandre Serafim.

Será emitido o Documento Municipal de Arrecadação (DAM) e os requerentes terão três dias úteis para finalizar o pagamento e retornar ao DMTT para receber a liberação e orientações necessárias. Há também taxas de consentimento e suporte (se necessário), nos valores de R$ 26,18 e R$ 66,44, respectivamente.

Um formulário é disponibilizado em noi.maceio.br/smttonline/, no qual haverá um botão com a opção “interdições para eventos e obras em vias públicas”, que deverá ser preenchido pelo responsável, conforme Portaria N° 556, publicada no Diário Oficial do Município, em 20 de dezembro de 2021.

“É fundamental que as pessoas busquem o DMTT , afinal um mês com tantos eventos requer o planejamento das equipes, para que a segurança viária dos maceioenses e turistas esteja assegurada”, destacou o diretor-presidente, André Costa.

Fonte: Secom Maceió

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