Levantamento do Sebrae mostra que os pequenos negócios dos microempreendedores individuais (MEIs) têm a maior taxa de mortalidade: 29% deles fecham após 5 anos de atividade. Entre os principais fatores que contribuem para o fechamento estão o planejamento e a gestão de negócios deficitários. Segundo a pesquisa, 17% dizem não ter feito nenhum planejamento. Já as empresas que sobreviveram se mostraram mais ativas na gestão.
Por isso, o gerente do Sebrae Ênio Pinto explica como é fundamental o MEI separar as contas pessoais das contas da empresa para ter sucesso nos negócios.
“Toda empresa hoje, quando é minimamente organizada e lhe fornece planilhas de custos estruturadas, permite tomar decisão gerencial de ampliar vendas, de diversificar vendas, de mudar de endereço, de focar em outros clientes, em função da performance da empresa. A partir do momento que você mistura os itens de custos da sua vida pessoal com os itens de custos da sua empresa, você não consegue nem fazer uma apuração real de lucro. Então, você não consegue ter nenhuma informação para poder ter processo decisório em cima desses números.”
A professora de MBAs da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Karen Mascarenhas ressalta que muitos empreendedores acabam assumindo despesas maiores do que as receitas e não conseguem identificar o problema a tempo de arcar com os prejuízos.
“Um erro comum é gastar mais nas contas pessoais do que o lucro líquido da empresa, pois esquecem de levar em conta os custos ou assumem a expectativa de receber pelo trabalho da empresa no futuro próximo — e acabam não se planejando adequadamente. A falta de clareza do efetivo balanço entre receitas e despesas gera descontrole e ineficiência.”
A microempreendedora individual Laísla de Araújo trabalha como fotógrafa na cidade de Brasília, desde 2017. Durante a pandemia, ela teve o insight de abrir a própria empresa focada em levantar a autoestima do público feminino. Como a grande maioria dos MEIs, ela é responsável por toda a gestão do negócio, desde o marketing até o atendimento ao cliente. Ela conta como foi aprendendo a separar as contas pessoais das contas da empresa.
“No começo, eu não fazia essa separação do que era dinheiro meu e do que era dinheiro da empresa. Era tudo misturado, tinha só uma conta. Mas desde 2022, eu abri uma conta PJ. Eu achei que ia ser algo super burocrático, mas foi mais simples do que eu imaginei. Então, hoje eu defini um valor para ser o meu salário, que é o valor que eu tiro da conta da empresa para passar para mim — e o restante fica tudo na conta da empresa para poder reinvestir na empresa.”
Segundo Laísa, quando não separava as contas de pessoa física e jurídica, não sabia nem quanto podia investir. “Eu não sabia exatamente quanto separar para poder reinvestir na empresa e quanto separar para poder comprar as minhas coisas do dia a dia”.
Como separar o individual do empresarial
O gerente do Sebrae Ênio Pinto dá dicas práticas para o empreendedor separar a pessoa física da pessoa jurídica:
“É fundamental que você tenha pessoa física e pessoa jurídica, em planilhas distintas, em contas bancárias distintas, para que você possa saber se esse negócio é viável ou não. E para que você possa tomar decisões à luz do que os números estão sinalizando para você”, aconselha.
A professora da FGV Karen Mascarenhas também destaca a separação da contabilidade. “É importante fazer uma contabilidade separada da empresa, incluindo as receitas e as despesas, oferecendo uma visão clara do faturamento e do lucro a cada período. Fazer um planejamento de custos e investimentos também é fundamental, tanto para a empresa como para as atividades pessoais”.
Além da gestão financeira, a tributação da pessoa física e da pessoa jurídica também é diferente. No caso do MEI, que se enquadra no Simples Nacional, a tributação tem um valor fixo cobrado mensalmente e garante que o empreendedor seja coberto pelos benefícios previdenciários.
O professor de MBAs da Fundação Getúlio Vargas, Eduardo Maróstica, lembra que o microempreendedor individual precisa entregar pelo menos duas declarações de rendimentos no ano: a Declaração Anual do Simples Nacional e a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Os prazos para ambas se encerram em 31 de maio.
“Obviamente você, como pessoa física, vai contemplar lá no seu IR os negócios cujo o qual você tem um fim societário. No caso, se você tem uma empresa categorizada no Simples Nacional, na sua Declaração do Imposto de Renda estarão contemplados os ganhos advindos da sua empresa que está no Simples Nacional.”
Fonte: Brasil 61