A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou três multas à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pelo TikTok no país, que somam cerca de R$ 153,7 milhões. A decisão, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, envolve irregularidades no tratamento de dados pessoais de adolescentes e o descumprimento de princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A maior parte da penalidade está concentrada em duas multas de R$ 63,1 milhões cada. Uma terceira sanção, de R$ 27,4 milhões, completa o valor. Além da punição financeira, a ANPD determinou que a empresa elimine dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma quando não houver indicação de representante legal no prazo de 60 dias úteis.
Segundo a autoridade, as infrações estão relacionadas às bases legais utilizadas para o tratamento de dados pessoais e ao descumprimento dos princípios de segurança, responsabilização e prestação de contas previstos na LGPD.
A empresa terá de comprovar o cumprimento da determinação. Depois do prazo estabelecido para a regularização, a ByteDance deverá apresentar, em até cinco dias úteis, um relatório técnico à ANPD. O documento deverá incluir registros de auditoria dos sistemas e uma declaração formal assinada pelo responsável pelo tratamento de dados pessoais.
Caso considere que as informações apresentadas não são suficientes para comprovar a exclusão definitiva dos dados, a autoridade poderá determinar uma auditoria externa independente.
Prazo para recurso
A ByteDance foi intimada e terá 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo contra a decisão. A empresa também poderá optar por não recorrer e solicitar, dentro do mesmo período, a redução da penalidade.
A ANPD prevê desconto de 25% no valor das multas para quem renunciar ao direito de recurso em primeira instância e realizar o pagamento dentro do prazo. Nesse caso, o valor total cairia para aproximadamente R$ 115,3 milhões.
O despacho também estabelece multa diária de R$ 137 mil caso a empresa descumpra as obrigações determinadas pela autoridade. A penalidade poderá ser aplicada em situações como a não exclusão dos dados, a ausência do relatório técnico ou a falta de comunicação a terceiros que tenham recebido informações dos adolescentes abrangidos pela decisão.






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