A deputada estadual Elida Miranda (PT) protocolou, nessa terça-feira (1º), na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), um substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.978/2026 que amplia as medidas de acessibilidade para pessoas cegas ou com deficiência visual. A proposta estabelece que bares, restaurantes e estabelecimentos similares mantenham ao menos um exemplar físico e atualizado do cardápio em braille.
Pelo texto, o cardápio deverá ser disponibilizado gratuitamente e imediatamente sempre que solicitado pelo consumidor, sem a necessidade de apresentação de qualquer tipo de comprovação.
A versão em braille deverá reproduzir as informações do cardápio convencional, incluindo nomes dos produtos, ingredientes, tamanhos ou quantidades das porções, preços, adicionais, promoções, taxas e demais condições de fornecimento. O material também deverá ser atualizado sempre que houver mudanças nessas informações.
“Defendemos a dignidade da pessoa humana, a igualdade material, a não discriminação, a acessibilidade e o direito à informação adequada e clara. Por isso, precisamos garantir que pessoas cegas e aqueles que têm alguma deficiência visual recebam as mesmas informações oferecidas aos demais consumidores e tenham autonomia para fazer suas escolhas”, afirma Elida Miranda.
Abrangência
A proposta prevê que a medida alcance restaurantes, lanchonetes, cafeterias, padarias, confeitarias, pizzarias, churrascarias, sorveterias e casas de sucos. Também estão incluídos hotéis e pousadas que ofereçam serviço de alimentação, estabelecimentos localizados em praças de alimentação e shopping centers, casas de eventos e outros locais que comercializem alimentos ou bebidas para consumo imediato.
O substitutivo estabelece ainda que recursos tecnológicos, como cardápios digitais acessíveis, audiodescrição, leitores de tela, comandos de voz e QR Code acessível, poderão ser utilizados de forma complementar. Essas ferramentas, no entanto, não substituiriam a obrigação de manter o exemplar físico em braille.
Os estabelecimentos também deverão informar a existência do cardápio acessível por meio de aviso na entrada principal ou nos locais de atendimento, recepção ou realização dos pedidos.
“Para situações em que a pessoa cega ou com deficiência visual entre sozinha no estabelecimento, deve haver, no local, um meio acessível de comunicação para informar sobre a existência do cardápio em braille, seja por comunicação verbal, tecnologia assistiva, entre outros”, reforça a deputada.
Penalidades
Em caso de descumprimento, o texto prevê inicialmente uma advertência, com prazo de 30 dias para regularização. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada multa, além de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a justificativa apresentada pela deputada, o substitutivo mantém a finalidade social e o núcleo essencial do projeto original, mas amplia sua abrangência e busca garantir maior segurança jurídica e adequação à técnica legislativa, conforme as normas estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998.






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